IVA

Chegou-nos este email de um companheiro a Recibos Verdes:

“Gostaria de expor uma situação que se passou comigo e que considero injusta. Desde já esclarecer que a multa me fui imputada por um atraso na entrega do IVA, e que assumo esta responsabilidade, no entanto existem vários aspectos no processo que me parecem um pouco obscuros.

No primeiro trimestre de 2009 entreguei pela primeira vez o IVA, de realçar que me inscrevi voluntariamente no regime de IVA já que os meus honorários, inferiores a 10.000€/ano, não me obrigavam, de acordo com o Regime de Isenção (art.º 53 do CIVA), ao pagamento de IVA. Em Maio de 2009, na altura do pagamento, encontrava-me no estrangeiro e com acesso limitado à internet, no entanto tentei proceder ao pagamento, o que não foi possível devido a dificuldades técnicas no acesso ao sítio da Internet das declarações electrónicas. Assim que tive oportunidade, já depois do prazo de entrega, entreguei a declaração e procedi ao pagamento. Como seria de esperar chegou-me a casa a multa correspondente a 125,50€, o que estranhei foi o facto de esta multa não ser entregue através de correio registado, ou seja, a carta tem uma assinatura de dia 9 de Junho, mas não sei sequer em que dia chegou à minha caixa de correio, tendo eu 10 dias (depois de uma data da qual não tenho conhecimento) para apresentar defesa escita ou verbal . Acontece que, maiz uma vez, na data em que a multa chegou, estava ausente da minha residência, acabando por, possivelmente (já que, realço mais uma vez, não sei em que data a carta chegou ao meu correio), enviar a carta de reclamação fora do prazo de 10 dias. Curiosamente o processo das coimas não pára, e no final do mês de Julho recebi nova multa no valor de 151,70€, novamente sem aviso de recepção, mas apesar de estar ausente, havia gente na residência, esta nova multa, com data de 21 de Julho, foi recepcionada numa data anterior à comunicação do indeferimento da reclamação e cujo aviso de recepção chegou no dia 30 de Julho, tendo a carta sido levantada na estação dos correios no dia 6 de Agosto.

Ora, o que considero mais obsceno em todo este processo é não haver um diferenciamento das multas de acordo com o montante de IVA pago, assim um contribuinte que como eu aufere honorários anuais bastante reduzidos (inferiores a 10.000€/ano) está sujeito à mesma coima de um contribuinte que receba um valor muito superior. Como é possível perceber os valores de coima acima apresentados traduzem-se num elevado encargo tendo em conta o magro rendimento auferido.

Em síntese o que gostaria de realçar em todo este processo:

1- O facto das multas não serem entregues com aviso de recepção e caso contribuinte não se encontre na sua residência fiscal à altura da recepção da multa, poderá não ter hipótese de contestar a multa dentro do prazo estipulado de 10 dias;

2 – O facto do processo de coimas não parar com a apresentação de uma reclamação e o contribuinte ficar sujeito a multas superiores antes mesmo de ter conhecimento acerca da decisão sobre a reclamação apresentada;

3 – O facto de um contribuinte com baixos rendimentos estar sujeito às mesmas coimas de um contribuinte com rendimentos elevados”

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