Mota Soares: Dívidas injustas? Penhoras implacáveis! (testemunho)
Recebemos um testemunho que espelha a injustiça, o mau funcionamento e a incompetência que reina actualmente nos serviços da Segurança Social. Pedro Mota Soares parece querer remeter os contribuintes a falsos recibos verdes a situações insustentáveis, lançando-os na miséria, sem apoios sociais, sujeitos a passar fome, em desprotecção social completa. Apelamos a que nos enviem ou deixem um comentário com o vosso testemunho, caso vos tenha acontecido o mesmo ou similar.
“Há cerca de três meses, a Segurança Social presenteou-me, em época de Natal, com uma penhora. Sem aviso prévio, sem confirmação de que a dívida é mesmo minha, sem proposta de acordo para pagamento. Assim, foram a uma conta bancária onde consto como segundo titular e sacaram o dinheiro (que, na realidade, nem era meu). Soube pelo primeiro titular que foi contactado pelo banco. Recebi uma carta de aviso de penhora quinze dias depois de já terem indisponibilizado o dinheiro .
Ainda em Novembro, dirigi-me aos serviços que me concederam um plano prestacional. Em Dezembro de 2011 estava a pagar a primeira prestação. No entanto, apesar de me terem dito que a ordem de penhora era automaticamente levantada assim que eu pagasse a primeira prestação, tal não aconteceu. E continuam a penhorar a mesma conta, mês após mês. Mas também a enviar as referências para eu pagar as prestações.
Devido à impossibilidade de faltar ao trabalho para me dirigir ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, liguei insistentemente, durante mais de um mês, para a linha telefónica que se adequava ao meu caso. A resposta gravada do 808 259 259 era sempre a mesma: “devido ao elevado número de chamadas, não é possível atender. Vão contactá-lo no prazo de 48 horas.” Nunca o fizeram.
Em desespero comecei a contactar outras linhas. Numa delas, devido à gravidade da situação, quem me atendeu comprometeu-se a reportar internamente a situação, e pediu-me o número para que me contactassem e eu conseguisse esclarecer o que se passava. Ninguém me contactou. Noutra tentativa, enviei um e-mail directamente da minha Segurança Social Directa, cuja resposta foi que eu teria que contactar o tal número onde ninguém me atendeu durante mais de um mês.
O final do mês de Fevereiro trouxe mais surpresas. Não só continuaram a penhorar valores da outra conta bancária, como penhoraram a minha verdadeira conta pessoal, mais uma vez sem aviso.
Indisponibilizaram praticamente todo o dinheiro que recebi do meu trabalho, fazendo com que eu não possa pagar a renda nem as despesas mensais, que não tenha dinheiro para comer ou dar de comer ao meu filho e que não tenha cumprido com o acordo prestacional para pagar a dívida.
Voltei à carga no tal número e, desta vez, consegui que me atendessem. Contrariando toda a informação que me tinha sido dada até então, a funcionária disse-me que o levantamento da penhora não é automático e que tem que ser obrigatoriamente pedido pelo contribuinte (!?) para uns contactos que, curiosamente, não constam em lado nenhum (nem nas cartas que me enviaram nem no site); que a reclamação feita via Segurança Social Directa nada tem a ver com eles, que os diversos “serviços da Segurança Social não estão em comunicação” (!?); que apesar de eu ter cumprido com a minha parte do acordo até me retirarem todas as condições para o cumprir, “serão levantados todos os valores cativos nas contas bancárias até à data do pedido de levantamento de penhora”. Deram-me novo contacto. Fiz nova reclamação e aguardo novamente uma resposta.
Ao longo destes meses, entre as duas contas (a minha e a outra), conseguiram penhorar praticamente o total da dívida. Sempre pensei que esses valores seriam devolvidos assim que se esclarecesse a situação. Neste momento, não consigo ver nenhuma solução para pagar a quem devo e ter dinheiro para sobreviver.
Trabalho a falso recibo verde para uma empresa que trabalha exclusivamente para a EDP, constituída para esse efeito. E duvido muito que seja caso único, que seja o único a ser maltratado por quem me deveria proteger.”
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Quando “negociei” a divida disseram-me que a penhora ficava sem efeito; que o congelamento de contas bancárias seria o “cartão amarelo” para obrigar o contribuinte a negociar. Não me disseram que a penhora da conta envolvia o saque de dinheiro.
Agora fico, já paguei umas 12 prestações, com receio que me façam o mesmo; tenho de lá ir ver como está o meu caso mesmo sem ter recebido mais intimidações.
As penhoras começaram, já tenho colegas que viram as contas bloqueadas, todas, as suas e as em que que são co-titulares.
A Segurança Social (SS) empenha-se em funcionar mal por que assim convém a todos aqueles que lá “trabalham”. Se os serviços primassem pela competência, não arrecadariam, pensam eles, tanto dinheiro; Dinheiro esse que, aliás, não lhes pertence, mas isso não lhes interessa nada!
A incompetência não é inocente e é transversal a toda a estrutura. Os funcionários do dito organismo cometem erros por que querem.
No entanto, nem o Sr. Ministro e os seus rapazes e raparigas e nem os “trabalhadores da SS vêem o óbvio: Se houvesse justiça contributiva, haveria muito mais cidadãos a contribuir, nomeadamente eu.
Como não há justiça, se atropelam os direitos mais elementares dos cidadãos e não se cumpre o 7º Mandamento e que é: “Não roubarás.”, eu, lamentavelmente, acabo a minha carreira contributiva, enquanto trabalhadora independente.
Carrego às costas uma dívida à SS muito superior aos meus rendimentos. Ao dizer a uma dessas “trabalhadoras”, que zelosamente mantém o status quo, que terei que pagar a prestações, ouvi esta resposta surreal: “A Segurança Social não é um estabelecimento comercial. Aqui não se paga a prestações.”
Sempre que me pedem um recibo verde, eu recuso o serviço. Só trabalho sem recibo verde. Chamem-lhe fuga aos impostos… se quiserem, mas não posso pagar contribuições que para além de absurdas, são fixas. Eu não tenho rendimentos para tal.
Uma nota à Segurança Social: Quem tudo quer, tudo perde!
Cessei a actividade, mas aguardo ainda grandes novidades!
As leis foram feitas para o estado sair sempre beneficiado mesmo que esteja errado.
Eu tinha uma divida á SS de á muitos anos que até já deveria ter prescrevido mas não com eles nada prescreve , nunca fui nutificado por ninguem nem a ss nem o meu banco. Meu espanto quando vou a multibanco e vejo um valor cativo, vou ao banco e dizem-me que se trata de uma penhora da SS.
Como já sei que nada há a fazer, paguei a divida na integra.
Qual o meu espanto que já lá vai mais de 3 meses e ainda não levantaram a penhora sobre a conta. Já tentei telefonar para os nº de telefone que ninguem atende, já enviei dezenas de emails que não me respondem . Já fui lá pessoalmente 2 vezes e dizem-me para aguardar que o despacho vai ser enviado para o banco. Paguei quando me pediram e paguei tudo e agora eles estão se a burrifar já lá têm o deles.
Dá-me é vontade de ir lá outra vez correr com aquela gente toda para a rua e largar lá uma cena e rebentar aquilo tudo .
Mas acho que da proxima vez que for lá vou mas é amarrar-me e fico lá dia e noite até me levantarem a penhora da conta.
Desculpem o desabafo mas tinha que dizer algo.
este mail escrito hoje tem como objectivo perceber se este senhor luis ja viu o seu problema resolvido. é que estou numa situaçao muito parecida quase à um mes e queria saber se ainda tenho muito que esperar. ou entao morrer de stress. Se o senhor luis me puder responder eu fico imensamente grata
Sector .lda – Sociedade por quotas (4 Sócios)
Registo Comercial de Seia nº 00381/92 1222 Inicio de atividade – 19-11-1992 (Rep.Fin.Seia) regime geral de tributação (IVA e IRC ) Atividade : Publicidade Representações e Serviços (832500) Nº Cont. 502 887 060 Sede : S.Romão – Seia – Serra da Estrela.
A Firma Sector, lda , foi extinta em 1998.
Deixou a partir de 31-12-1998 de exercer quaisquer ações passivas ou ativas , dando-se assim o respetivo encerramento fiscal no que respeita a IVA (trimestral), não se podendo no entanto encerrar em cede IRC (regime Geral) em virtude de a lei não permitir exceções para o caso que vou relatar.
A burocracia no que respeita a encerramento em sede de IRC , não permitia exceções até 2006 , antes do “Simplex ” , tudo teria que passar pela dissolução da Firma no notário da Conservatória do Registo comercial de Seia ., e depois sim , cessar a nível de finanças.
Relato da História.
A Firma Sector, Lda. era constituída por 4 Sócios Gerentes , em 1998 morre um dos sócios (Fevereiro) e os restantes encerram a atividade da firma no Final do ano 31-12-1998. Declarando Encerramento nas finanças, de todas as atividades, encerra-se o Iva , não podendo no entanto encerrar em IRC por motivos de a não apresentação da declaração de Dissolução da Empresa passado pelo cartório Seia.
A Historia do problema Começa aqui:
Como dissemos um dos Sócios Morre deixa Viúva , que passado um curto espaço de tempo morre também e deixa dois herdeiros menores.
O Processo de Dissolução da Firma Sector, Lda. não pode avançar, se numa primeira fase existia uma Viúva bastante doente e dois menores , com a sua morte , ficam os dois menores,
Herdeiros legítimos do sócio falecido , sem puderem exercer o direito na dissolução da Empresa.
Após a morte da viúva mais difícil se torna a dissolução da firma, porque ao deixar menores e sem a tutela atribuída era impossível a dissolução. O processo 18/04.4 a decorrer no Tribunal de Seia ( para atribuição da Tutela de Menores), está muito demorada., e sendo assim a apresentação da declaração de dissolução ,(Registo da Dissolução passada pelo notário) , não se pode apresentar para se dar a cessação em IRC nas Finanças.
(Tudo Isto foi exposto ao chefe das finanças de Seia. ) Resposta foi a que se segue) :
Não havendo alternativa , para esta situação , O “regime simplificado ” sob artigo 53 do Código do IRC obrigam que se pague pelo mínimo de tributação (6.250€) às firmas que apresente na declaração modelo 22“ o valor de ZERO ou inferiores a 6250.00€ , serão tributadas pelo mínimo de 6250.00€..
Diz e o “artigo 98 “pagamento Especiais por conta (antes do regime simplificado)
se pague 1.250 €.
A Lei enquadra-se , perfeitamente neste caso , foi feita para combater a fuga e invasão fiscal , é certo, mas deveria isentar estes casos , já que não houve alternativa para o caso citado.
(Não havendo exceções para as empresas que querem cessar em IRC mas não conseguem , não tem possibilidade ou alternativa de o fazer , apenas terão de cumprir com o pagamento sobre a tributação do regime simplificado , numa empresa sem atividade.
Pergunta-se :
A empresa Sector, Lda. Inativa, sem ações passivas ou ativas desde 1999 , poderia ao abrigo do artigo 83 do CPPT – Sociedades Inativas , á data de 2003/2004 , ter sido dissolvida com base no citado artigo , já que a firma em 2003 fazia 5 anos de inatividade ?
As Finanças de Seia , aconselharam o contabilista da empresa ( que era um dos sócios )a entregarem as declarações Modelo 22 em falta , dos anos entre 2003 a 2005 , que resultaria em apuramento de imposto a pagar ao Estado. Do imposto apurado (IRC)decorreu reversão aos sócios , que foram citados em 2007 , dos quatro sócios só dois foram notificados , será justo?
Qual o prazo de prescrição desta divida de se reporta aos anos de 2003, 2004 e 2005?
O empresa consegue a dissolução e encerramento em 2006 através do sistema Simplex.
Nota:
Por falta de liquidação , os dois sócios foram penhorados , cada um com o seu automóvel , por razões desconhecidas um dos automóveis desapareceu das “penhoras “, o outro foi a leilão , mas não foi vendido , o que acontecerá? Será novamente leiloado ou vão penhorar outro bens ?
O Curioso da situação é que o automóvel penhorado , durante o processo de aceitação de propostas para o leilão , o Fiel depositário nomeado pelos Serviços, quando confrontado para mostrar o bem diz desconhecer o que se passa. As Finanças (Serviços Fiscais ) nomearam um Fiel depositário que desconhecia o processo , desconhece o paradeiro do bem assim como o seu estado. Será isto Legal?
O Sócio em causa por julgar injusto o procedimento fiscal , quer que tudo se divulgue através da comunicação Social de todo um processo com fases e falhas bastante caricatas.
Peço o Vosso parecer
Obrigado
Arlindo Marques.
Ao pesquisar por “penhora saldos contas bancárias” vim aqui ter. Os comentários anteriores referem-se à penhora de contas bancarias e/ou os respectivos saldos, mas nenhum se refere aos pormenores.
O facto é que tenho as finanças a minha perna por causa do IUC devido a um carro que foi para a sucata em 2008 (uma história comum a muita gente). Sei que me arrisco a ter a conta bancária ou o saldo penhorado. Contudo a informação que tenho lido na internet é que a penhora de saldos de contas bancaria tem de garantir que um valor equivalente ao ordenado minimo nacional permaneça na conta. Pela mesma ordem de razões, deduzo que uma conta só possa ser penhorada se o seu saldo seja superior a 485 €.
Para a hipotese da informação anterior se verificar, tenho nos ultimos meses, levantado de imediato o valor de 250€ que me pagam por um biscate que faço. A conta nunca terá um saldo superior a 485€.
Será assim que funciona?
Utilizou e muito bem o termo ” valor cativo”. Na verdade ninguém bloqueia contas (ver art 780 do CPC) .Existe sim a penhora do saldo de conta bancaria e mesmo essa obedece a determinados critérios (ver art. 738 do CPC).
Do que tenho lido por aí, tenho verificado muito abuso de linguagem. O que assusta qualquer um que esteja na iminência de ser penhorado.
As contas bancarias não são penhoradas, mas sim os saldos. E mesmo nesses, o valor de 485€(2014) é impenhorável.
Ou seja, se o saldo da conta for inferior a 485 à data da penhora, o banco não deverá cativar qualquer valor. Imagine alguém que recebe 300€ por mês, mas saca o dinheiro mal ele cai na conta. Nunca que o saldo ira ultrapassar os 485. Se não existirem mais bens penhoráveis, estaremos perante mais um incobrável!!!!!!
Para quem recebe de ordenado mais que 485€ e já que somos precários, basta dar o NIB de um familiar ou então receber por cheque. O que fazer ao dinheiro?
Abra uma conta no Luxemburgo ou esconda-o debaixo do colchão
Para evitar uma penhora só conheço uma solução, retirar todo o dinheiro do banco. Encontro-me na mesma situação, mas no meu caso por um erro originado pela AT. Solução? Aderi ao cartão viabuy.pt e desta forma consigo utilizar diariamente este cartão de crédito pré-pago. O cartão é anónimo e possui um IBAN alemão pelo que me permite inclusive receber pagamentos sem que o estado possa saber 😉 Fica a dica para quem espera que lhe aconteça o mesmo!