Movimento pela vinculação de professores contratados

Dois dias depois de ter sido criado no Facebook o “Movimento pela vinculação de professores contratados” este conta já com perto de 9.500 adesões
“Caros Colegas,
Um grupo de professores a que pertenço tem insistido há vários anos na necessidade do cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.
Considerando que a chama foi novamente acesa estes dias, pela saída na comunicação social de uma notícia que refere a obrigatoriedade do estado português cumprir este normativo legal, temos de agir com a maior brevidade na perspectiva de que os nossos direitos sejam salvaguardados, e seja cumprida a vinculação dos docentes contratados com mais de 3 anos de serviço.
Temos já um grupo de professores decididos em avançar com uma ação judicial contra o MEC, e teremos brevemente uma reunião com um advogado neste sentido.
Gostaríamos do apoio de todos os que quiserem abraçar esta cAusa, e ver o seu problema profissional resolvido definitivamente.
Colocarei brevemente mais informação neste espaço.
Por favor divulguem este movimento.
JUNTOS VENCEREMOS!”

O objectivo desta acção é obrigar o Estado português a pagar uma indemnização “a todos os professores por cada ano em que estiveram sem entrar nos quadros depois de 1999”, ano da referida directiva que visa garantir “a aplicação do princípio da não discriminação”, ou seja, que os trabalhadores contratados a termo não tenham um tratamento menos favorável que os permanentes”. Ora, além da insegurança decorrente da contratação a prazo, os docentes com contratos a prazo auferem vencimentos inferiores aos restantes.

De acordo com o jornal Público também o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, alertou anteontem o MEC para a possibilidade de milhares de docentes contratados a prazo intentarem com sucesso acções judiciais contra o Estado reclamando uma indemnização por violação de direitos, a par da conversão do contrato para termo indeterminado. O provedor alerta ainda para o risco de a Comissão Europeia processar o Estado português por incumprimento de uma directiva comunitária que põe limites ao recurso dos contratos a termo.
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