Nova Lei das Rendas e precariedade
Hoje todos sabemos que se queremos alugar um apartamento nas grandes cidades nos temos de sujeitar a rendas altíssimas. Por um pequeno T1 em mau estado facilmente se paga mais de 500 e um T2 ultrapassa claramente os limites do aceitável. A Ministra Assunção Cristas diz que com a entrada dos apartamentos com rendas antigas no mercado de arrendamento as rendas dos mais jovens irão baixar, mas a realidade está longe de ser tão risonha.
Primeiro porque para que tal aconteça os inquilinos das rendas antigas (velhos e pensionistas na sua maioria) teriam de ser despejados das suas casas e os senhorios teriam de fazer obras e o Governo insiste que não existirão despejos em função desta lei, ou seja, dão o dito pelo não dito.
Segundo porque na lei não há nenhuma maneira para um inquilino que hoje paga uma renda demasiado alta poder negociar com o senhorio a redução da renda. Não é esquecimento do Governo, é simplesmente uma escolha: só se prevê a subida de rendas e não a sua redução.
Finalmente, com esta lei os contratos de arrendamento deixam de ter o prazo mínimo de 5 anos e, por isso, os senhorios podem fazer contratos de arrendamento mês a mês ou de 6 em 6 meses. Já imaginaste teres de apresentar o teu contrato de trabalho quando tens de alugar uma casa? A conversa dos senhorios será: “Se tem contrato de trabalho de um mês, só pode alugar a casa um mês… depois logo se vê.”
Esta lei do arrendamento não resolve nenhum dos problemas e já se sabe que o programa Porta 65 apoia cada vez menos pessoas com cada vez menos dinheiro. Falta um programa de apoio ao arrendamento jovem que permita que os mais novos possa voltar a ocupar os centros das grandes cidades, diminuindo os movimentos pendulares e dando vida ao que hoje está esclerosado.
Os CTT andam a colocar malta nas suas centrais de distribuição de correio empresarial, em Lisboa, da seguinte forma: chamam-nas para entrevista, e nessa altura, são «convidadas» a preencher uns papéis para uma empresa de emprego temporário dos próprios CTT. A seguir, sim, fazem a entrevista.
Se posteriormente alguém é chamado, começa logo a trabalhar, mas não há sistema de controlo / registo de dias em que se trabalha (o que no futuro pode dar azo a situações dúbias); nem se informa dos direitos que os trabalhadores têm: horas para comer; férias; rotatividade de horários; nada. Ou seja, é começar a trabalhar e logo se vê.
Há registo de malta que começa a trabalhar e só passado uns meses é que assina contrato (temporário). Ao fim de três anos (ou menos) ninguém fica efectivo; está sempre malta nova a entrar / rodar.
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É verdade que para despejar um inquilino com o objectivo de subir a renda, os senhorios têm de indemnizar os inquilinos em 60x o valor da renda que estes pagam?
Pode ser um travão aos despejos em massa.
Eu compreendo que haja senhorios em situação de desespero pois nao conseguem fazer nada (concertos, manutenção) com o valor baixo das rendas antigas. Dai que haja predios a cair. Porem, creio que se esta lei for aplicada da forma que se apresenta, muitos outros senhorios ficam tentados a subir as rendas para valores incomportaveis para os inquilinos.
Foi há poucos dias que assisti a uma conversa entre um agente da REMAX e uma senhora, enquanto estava no cafe. Do que entendi é que há investimento estrangeiro para comprar imoveis em locais estratégicos de Lisboa. E há interesse da REMAX em comprar. Dai que eu preveja a situação em que o interessado comprador possa mesmo sugerir aos senhorios que cobrem as indemnizações que estes têm de pagar aos inquilinos pora que estes abandonem as casas, para depois comprarem os imoveis. Desta forma, aquilo que poderia ser uma barreira de protecção (a indemnização ao do senhorio ao inquilino), deixa de efeito dissuasor pois o senhorio tem “as constas quentes”, sendo que não será ele a entrar com o dinheiro e que depois podera ainda vender o imovel. Para a imobiliaria, pode sempre abater o valor das indemnizações que paga pelo senhorio ao inquilino, no valor total da compra do imovel.
Esta foi uma ideia que me veio à cabeça, ao escutar a conversa entre o agente da REMAX e uma senhora que parecia interessada em vender imovel e terreno, mas que tinha o “problema” dos inquilinos por resolver.
O proprietário faz uma proposta e o inquilino pode contra propor. Se houver acordo a renda sobe logo para esse valor. Se não houver o senhorio pode pagar 60 vezes a média das duas propostas. Se não tiver dinheiro durante 5 anos a renda sobe para 1/15 do valor patrimonial da casa, ano. Ou seja, para um apartamento de 80 mil euros a renda sobe automaticamente para 450€, o que pode significar um aumento de mais de 200%. Se o inquilino não aguentar a renda, tem de sair. Para os pobres ou mais velhos há outras regras.
lá estão vocês a destorcer a realidade e a apagar comentários, quem é pobre ou tem mais de 65 anos a renda fica na mesma, ha idosos em que a renda ate vai baixar, é claro que quem pode pagar mais paga, então mas os proprietários tem de ser segurança social a albergar pessoas que podem pagar, acham justo??? e acham justo os proprietarios terem rendas que cujo o valor não lhes chega para lhes pagar o Imposto Imovel, de casas e establecimentos comerciais, acham isso justo??
António Ferreira,
O comentário foi apagado pelo utilizador e não pelo administrador. E quem é pobre ou tem mais de 65 anos não terá a renda a ficar na mesma. Continua a aplicar-se os 1/15 anuais do valor patrimonial, mas a renda não sobe mais do que 25% do rendimento total da família. Ou seja, imagina uma pensionista que viva numa casa de 60 mil euros e que tenha uma pensão de 247 €/mês: a renda pode subir até aos 62€… como é que esta idosa vive com 185€ para comer, saúde, transporte? Vai ler a lei António, e pensa na vida das pessoas.