Nova lei está a conseguir resultados inéditos no combate aos falsos recibos verdes
Entre Janeiro e Outubro deste ano, a nova lei de combate aos falsos recibos obrigou as entidades patronais a regularizar de imediato a situação de 335 trabalhadores e trabalhadoras. Os dados da Autoridade para as Condições do Trabalho, revelados recentemente pelo Diário Económico, indicam ainda o encaminhamento para o Ministério Público de 397 situações, num total de 872 casos identificados. São números que revelam uma nova realidade no combate aos falsos recibos verdes, que só foi possível pela força da mobilização e do movimento.
Estes dados demonstram a importância de finalmente existirem mecanismos para facilitar a regularização das situações de falso recibo verde. A Lei 63/2013, em vigor há pouco mais de um ano, desde 1 de Setembro de 2013, é o primeiro instrumento concreto que coloca em causa a impunidade patronal. Está ainda muito longe de conseguir erradicar um fenómeno que, por ter sido tolerado durante décadas, está instalado e é hoje bastante complexo e de dimensões trágicas. No entanto, como os próprios números demonstram, quebrou um ciclo de impunidade, deu uma perspectiva de eficácia no combate aos falsos recibos verdes e está a mudar a vida de muitas pessoas.
Até à aprovação da lei, era praticamente impossível assegurar o reconhecimento da relação laboral e garantir o posto de trabalho. Com as novas competências e instrumentos que a nova lei atribui à ACT, apesar de todos os limites a que ainda está sujeita a actividade inspectiva, foi possível, neste período, obrigar os patrões a conformar-se com a regularização da situação de 335 pessoas, que passaram assim a trabalhar mediante um contrato de trabalho e com o reconhecimento dos direitos que estavam negados pela fraude. Em cerca de 400 situações, a entidade patronal, por não se conformar com a possibilidade voluntária de regularização, enfrenta um processo em tribunal, que garante a protecção do trabalhador e dispensa a sua participação.
É preciso muito mais, mas não há comparação com a realidade anterior. Olhando para os dados divulgados pela ACT relativos a 2013, percebe-se a diferença e a detecção de situações passou a ter consequências efectivas. Nos primeiros meses de aplicação da nova lei, correspondentes ao último trimestre do ano passado, sentiram-se os primeiros efeitos (ver também Relatório da actividade da ACT em 2013). Mesmo com limitações, a actuação no terreno e aplicação mais sistemática dos novos mecanismos previstos na legislação, permitem agora outra abrangência.
Esta legislação é, no entanto, apenas um primeiro passo. Foram finalmente instituídos princípios muito básicos: a protecção a quem é vítima e está numa situação de total vulnerabilidade; uma maior capacidade de forçar as entidades patronais a regularizar situações e respeitar direitos. É necessário aprofundar estes mecanismos e ir muito mais longe: na protecção dos trabalhadores e trabalhadoras, na capacidade e poderes da acção inspectiva, na rapidez e capacidade dos procedimentos de regularização. Estamos nessa batalha. E estamos, acima de tudo, diariamente empenhados no apoio e informação a trabalhadores e trabalhadoras.
Mais informações e denúncia de situações para regularização: consulta área específica no nosso site sobre a nova lei de combate aos falsos recibos verdes.






