Novas regras: trabalhadores a recibos verdes podem alterar escalão de contribuição até ao final do mês

Como divulgámos na altura, o Governo voltou a alterar as regras das contribuições para os trabalhadores a recibos verdes. Entre estas novas alterações, aprovadas no Orçamento de Estado para 2014, inclui-se uma nova regra que prevê a possibilidade de rever a base de incidência contributiva em Fevereiro e Junho de cada ano. Na prática, quem trabalha a recibos verdes pode então requerer junto da Segurança Social, até ao final do presente mês, a revisão da actual base de incidência para os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores. O pedido pode ser feito através deste modelo (a escolha do escalão faz-se no ponto 4 do impresso.

???????????????????????????????????????????????Esta alteração às regras de contribuições, assim como as que foram feitas neste Orçamento de Estado e ao longo dos últimos anos, fazem pouco mais do que tentar emendar um sistema injusto e muito contestado pelos trabalhadores precários. Em vez de descontos justos e proporcionais aos rendimentos, Mota Soares volta a aplicar “remendos” e a optar pela fuga para a frente. Esta regra vai até gerar ainda um maior afastamento entre o valor das prestações e os rendimentos. Ao mesmo tempo, termina a medida que Mota Soares tentou tornar emblemática e não durou mais de um ano: deixa de existir a revisão da base de incidência a partir da quebra de rendimentos por um período de 3 meses.

Nesta última revisão do Código Contributivo, estão também outras alterações mais graves. A definição da base de incidência, que ocorre em Outubro de todos os anos, passa a não prever a passagem automática ao escalão imediatamente inferior, obrigando os trabalhadores a fazerem esse pedido (mais uma vez, até dois escalões imediatamente inferiores ou superiores). Para quem tem rendimentos muito baixos, pelo contrário, o valor da prestação desce para um valor fixo (metade do valor do actual 1º escalão), mas com a correspondente perda na carreira contributiva. Como afirmámos desde o primeiro momento, estas alterações só acrescentam ainda mais burocracia e significam ainda menos direitos.

Continuamos a bater-nos por um sistema de contribuições justo, que garanta uma verdadeira proporcionalidade entre as contribuições e os rendimentos, com descontos feitos no tempo certo. É necessário um sistema que não esteja repleto de excepções e truques, que apenas tentam disfarçar um sistema injusto e só o tornam ainda mais complexo e inaplicável. Manter um sistema em que os descontos são baseados em rendimentos do ano anterior e com uma taxa brutal de quase 30% não tem remendo possível.

Ver também: versão actualizada do Código Contributivo (no nº2 do artigo 164º, a possibilidade de solicitar alteração do escalão em Fevereiro e em Junho).

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