Novo Código Contributivo da Segurança Social: na mesma o que tinha que mudar
O novo Código Contributivo da Segurança Social é uma das últimas medidas do Governo que agora cessa funções. Aprovado à pressa e promulgado, com mais ou menos “reservas”, pelo Presidente da República em tempo estival, mesmo à porta da campanha para as eleições legislativas, num momento em que, na verdade, o Governo já não existe para lá da própria campanha.
Exactamente no dia em que os nossos amigos da Plataforma dos Intermitentes das Artes do Espectáculo organizam o seu “Cocktail Intermitente“, onde o tema da Segurança Social terá destaque, deixamos aqui um breve olhar sobre este novo enquadramento legal das contribuições para a Segurança Social, nomeadamente fazendo uma avaliação do que realmente ficou escrito do pouco que se prometeu aos trabalhadores a recibos verdes.
Mas é preciso deixar uma nota prévia. A Segurança Social é uma conquista dos trabalhadores e trabalhadoras: é uma garantia solidária, que junta gerações e todas as pessoas, em todas as situações, para assegurar o apoio nas horas difíceis ou quando já se trabalhou toda uma vida. A Segurança Social é, portanto, do interesse geral. É preciso defendê-la, sobretudo num momento em que está a ser esfrangalhada para só restarem migalhas nas próximas décadas.
Depois da reforma da Segurança Social, o Governo aprovou, então, em fim de ciclo, o novo regime contributivo. É o Decreto Lei 362/X e está disponível aqui.
Este diploma entra em vigor no dia 1 e Janeiro de 2010. Para todos os artigos? Não! Há uma excepção: as migalhas “oferecidas” aos precários no acordo do novo Código do Trabalho ficam para depois. Fica escrito o que os patrões tinham pedido. O agravamento de 3% da taxa contributiva para os contratos a termo só arranca em 2011. De resto, tudo igual, relativamente aos trabalhadores dependentes: 34,75%, divididos em 23,75% pela entidade empregadora e 11% pelo trabalhador.
Mas Sócrates preparou a ideia de que, em relação aos trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes, as coisas iriam mudar para melhor. Prometeu, entre outras coisas, a proporcionalidade do desconto face aos rendimentos efectivos, ficando a ideia de que nos “meses maus” – e são tantos, para tanta gente… – poderia pagar-se de acordo com a realidade. Pois bem, as coisas não são bem assim.
Há, de facto, alguma proporcionalidade. São novos escalões, com base numa comparação com o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que definem a base contributiva. A taxa contributiva dos “prestadores de serviços”continua tão alta como sempre: 24,6%. E lá está também o “rebuçado” com que nos tentaram enganar: as “entidades contratantes” contribuem com 5%. Mas continua esta espécie de “contribuição mínima obrigatória”, uma vez que se mantém um valor mínimo de desconto correspondente ao escalão mais baixo, embora se preveja uma excepção: para quem está em início de actividade, e por um período máximo de três anos, o trabalhador pode suplicar para que o desconto seja feito com base nos seus rendimentos reais, embora com um limite mínimo de 50% do IAS. Fala-se ainda noutra novidade: haverá apoio na doença para os recibos verdes, embora não se diga em que condições (e seja fácil prever o pior…).
A somar a todas as injustiças, há ainda o facto de tudo isto ser apurado com base nos rendimentos… do ano anterior. Ou seja, apesar da intermitência, da insegurança e da incerteza a que estão obrigados estes trabalhadores, são forçados a descontar perante rendimentos que, como em muitos casos se verifica, nada têm a ver com os que têm no momento de contribuir para a Segurança Social.
Em suma, o Governo manteve a sua coerência nesta matéria. Fez muito alarido para deixar tudo basicamente na mesma. Esta lei foi apressada e pouco discutida. Sócrates gastou todo o tempo na propaganda que a preparou e sabia que no final Cavaco, mesmo num período que aconselhava a todas as dúvidas, a aprovaria.
Esta lei mantém todas as injustiças. Em particular, relativamente aos trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes, porque se continua a fingir que são “prestadores de serviços”. Nada muda, porque a vontade era essa: os cerca de 900 mil falsos recibos verdes são a evidência da impunidade num país em que tudo se vai permitindo aos patrões. Sócrates escolheu, agora como em todo o mandato, aceitar esta regra escrita pelos poderosos. É por isso que tudo fica como antes, por mais “rebuçados” e propaganda que com que nos tentem adocicar a raiva.






