Novo Código Contributivo: É preciso saber fazer as contas, mas também é preciso saber quanto é que elas valem em austeridade e mais precariedade
Quando surgiu a proposta, enquadrada no Orçamento de Estado para 2011, que refez a versão do Código Contributivo aprovada e adiada em 2009, os Precários Inflexíveis analisaram-na e concluíram o óbvio.
Se o orçamento foi tomado como um instrumento para impôr a austeridade que faltava, e parece não ter fim, a todas as medidas aprovadas nos sucessivos PEC’s, a nova proposta de Código Contributivo concretiza as condições de manutenção e agravamento da precariedade dos falsos recibos verdes e a injustiça social geral que recai sobre todos os trabalhadores.
Porque muito há a dizer, os Precários Inflexíveis fizeram, no momento em que foi anunciada a proposta, uma análise sobre os seus pontos mais importantes. A proposta manteve-se e já está em vigor. O documento produzido explica e analisa as contas que o novo Código Contributivo nos impõe. Ler aqui.
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Se, por um lado, os lucros ficam de fora das contribuições para a Segurança Social (isso ficou adiado para 2014), outros subsídios que são direitos e muitas vezes compensam os baixos salários como o subsídio de almoço e afins passaram a ser taxados com este Código que entrou em vigor em 2011.
Se, por um lado, se introduz um esquema de accionamento dos meios inspectivos da Autoridade para as Condições de Trabalho para averiguação da natureza do vínculo laboral por detrás dos recibos verdes – apenas quando existe uma concentração de 80% da prestação de serviços numa só entidade empregadora/contratante –, por outro lado, o Governo prescindiu das medidas, previstas no diploma anterior, de penalização e bonificação das taxas contributivas das empresas (agravamento de 3 pontos percentuais nos contratos a prazo e menos 1 ponto percentual nos contratos sem termo).
Entre as alterações mantêm-se os factores de injustiça social como a ausência de legislação que combata, de facto, o flagelo dos falsos recibos verdes e consequentemente as penosas dívidas à Segurança Social que estes trabalhadores vão acumulando; a existência de uma taxa de contribuição única estabelece um regime que penalizará sempre mais os rendimentos mais baixos – todos contribuem segundo a mesma taxa, quer ganhem o salário mínimo ou 10 mil euros por mês.
Além disto, este Código Contributivo consiste também numa oportunidade perdida. Poderia ter sido a oportunidade de estabelecer um regime único de contribuições para a Segurança Social, para os recibos verdes, no sentido de repor um pouco de justiça contributiva, fazendo-se corresponder as contribuições mensais aos valores efectivos dos rendimentos do mês a que se referem. Mas não era esta a vontade do Governo. Agora as contribuições mensais são calculadas a partir do valor total dos recibos passados no ano anterior, uma medida que ignora completamente a realidade dos recibos verdes e sobretudo a dos falsos recibos verdes, cujos valores dos rendimentos variam de recibo em recibo ou de trabalho em trabalho. Trabalho precário, vidas precárias.
Questões práticas:
Passou a haver um único regime de contribuições para a Segurança Social e a base de incidência contributiva passa a ser calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior e haverá escalões pré-definidos (11 no total) que remetem para percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€.
Calcular a base de incidência contributiva: (valor total das prestações de serviço no último ano, mesmo que apenas exista um recibo/12) x 0,7 = valor a comparar depois com o escalão respectivo.
Este valor é calculado com base no novo e único valor da taxa contributiva – 29,6%.
Exemplos:
1.Quem está no primeiro escalão (a partir de 419,22€), terá de contribuir com o valor mínimo, 124,09€ (419,22€ x 0,296). Mas quem estiver no segundo escalão (a partir de 628,83€), contribuirá com 186,13€.
2.Quem ganhe 1000€ mensais, a base de incidência contributiva é (12.000€ anuais/12) x 0,7 = 700€ – logo, pagaria segundo o 2.º Escalão. Mas com a aplicação do artigo 164.º poderá recuar um escalão e passar para o primeiro, ou seja, pagar 124,09€.
3.Quem ganhe 600€ mensais, a base de incidência contributiva é (7200€ anuais/12) x 0,7 = 420€ – pagará segundo o 1.º Escalão, ou seja, 124,09€.
Os Escalões:
Escalão: % do IAS – Valor mínimo do escalão € – Quanto se paga €
1.º 100 419,22 124,09
2.º 150 628,83 186,13
3.º 200 838,44 248,18
4.º 250 1048,05 310,22
5.º 300 1257,66 372,27
6.º 400 1676,88 496,45
7.º 500 2096,10 620,53
8.º 600 2515,32 744,53
9.º 800 3353,76 992,71
10.º 1000 4192,20 1240,89
11.º 1200 5030,64 1489,98







Agora as contribuições mensais são calculadas a partir do valor total dos recibos passados no ano anterior, uma medida que ignora completamente a realidade dos recibos verdes e sobretudo a dos falsos recibos verdes, cujos valores dos rendimentos variam de recibo em recibo ou de trabalho em trabalho.
CORRECÇÃO: NÃO IGNORA A REALIDADE DOS FALSOS RECIBOS VERDES (QUE COSTUMAM GANHAR MAIS OU MENOS O MESMO TODOS OS MESES) MAS A REALIDADE DOS VERDADEIROS RECIBOS VERDES (QUE NUNCA SABEM O QUE VÃO GANHAR DE PROJECTO PARA PROJECTO). O PROBLEMA É QUE METEM TUDO NO MESMO SACO E SÃO REALIDADES DIFERENTES!