O Código Contributivo e os trabalhadores a recibos verdes: quem é afectado?
A edição impressa de hoje do Jornal de Negócios apresenta um dossier com as mudanças mais importantes nas perspectivas para os trabalhadores a recibos verdes para o ano de 2011 – aumentos nas contribuições e impostos, diminuição dos benefícios fiscais, etc. Avaliando as alterações no sistema de contribuições para a Segurança Social, é dito que a nova proposta do Governo para o Código Contributivo penaliza mais os trabalhadores a recibos verdes com rendimentos mais elevados. No entanto, convém olhar com mais pormenor: todos serão afectados, mas estas mudanças pesarão ainda mais sobre quem tem menores rendimentos.
Conforme dissemos na nossa análise sobre a proposta do Governo, se o Código Contributivo for aprovado com esta redacção, é verdade que passa a haver apenas um regime de contribuições. Ou seja, termina o “regime mínimo”, que permitia, mesmo a quem tinha rendimentos mais elevados, descontar o valor mínimo de cerca de €159 (correspondentes a uma taxa de 25,4% incidindo sobre um escalão mínimo de 1,5 Indexantes de Apoios Sociais).
No entanto, a nova proposta mantém a mesma injustiça fundamental que existe actualmente: os trabalhadores a recibos verdes são obrigados a fazer descontos que não reflectem os seus verdadeiros rendimentos. Além de escalões injustos, as contribuições são feitas com base na totalidade dos rendimentos do ano anterior. Ou seja, não é garantido, como devia, que os descontos são feitos, em cada mês, por aplicação de uma taxa ao valor dos recibos passados nesse mês. Seria mais simples, mais fácil e mais justo.
Quem é afectado, então, por esta forma errada de organizar as contribuições dos trabalhadores a recibos verdes? Todos. Mas a verdade é que para tem mais baixos rendimentos a injustiça é maior e a penalização é mais forte, uma vez que continua a existir um valor mínimo de contribuição, mesmo para quem ganha muito pouco. E sabemos como muitos trabalhadores independentes vivem na desesperada intermitência entre desemprego e trabalho muito mal remunerado. O novo valor mínimo é, de facto, um pouco mais baixo: €124,09 (resultado da aplicação da taxa 29,6% ao escalão mais baixo, de 1 Indexante de Apoios Sociais).
O dossier do Jornal de Negócios faz as contas ao aumento brutal da taxa contributiva para 29,6% e ainda ao agravamento do IRS, dos pagamentos por conta e retenções na fonte, bem como a menor possibilidade de recorrer a benefícios fiscais.
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