OE2011: Recibos Verdes vão descontar mais 20,3%!
A entrada em vigor do novo Código Contributivo foi adiada para Janeiro de 2011, pelos votos em massa de toda a oposição.
Agora o Governo actualiza esse documento e faz subir a taxa contributiva dos trabalhadores independentes em 5 pontos percentuais.
Os Precári@s Inflexíveis foram, desde a primeira hora, contra o Código Contributivo que levará a uma ainda maior injustiça nas contribuições dos 900 mil Falsos Trabalhadores Independentes e repudiamos desde já este novo aumento da taxa contributiva (cerca de 20,3%), principalmente num momento em que não se assiste a qualquer esforço de combate aos falsos recibos verdes.
Assim, os falsos recibos verdes pagarão em impostos e contribuições 50% do seu ordenado = 29,6% Seg. Social + 20% IRS (conforme os escalões).
Ver notícia DN: aqui.
só uma nota: as descontos do IRS são actualmente de 21.50% para os (falsos) recibos verdes.
Para os falsos e para os verdadeiros, meu caso. Ainda assim, mesmo como trabalhadora verdadeiramente independente, ganho tanto como se fosse dependente. Quero ver como vamos todos pagar a Segurança Social. Quero ver se algum recibo verde, falso ou verdadeiro, vai ficar em casa no dia 24. Vamos pagar tantos impostos como um trabalhador dependente que ganhe 5000 euros! Vamos continuar calados e a aceitar?
Só uma pequena correção, visto que a taxa sobe para 29,6% mas no entanto abase de incidência baixa dos actuais 100% para 70% dos rendimentos declarados nos recibos, o que na prática significa que se vai passar a contribuir menos e não mais.
Além disso haverá um novo escalão que começa nos 419,22€ (acaba em cerca de 620€) o que significa que para muitos que ganhavam menos que os 620€ poderão deixar de pagar os mal fadados 160€ obrigatórios (mesmo que não se ganhe num mês).
Num exemplo pessoal para se perceber melhor, eu que ganho 600€/mês (a recibos verdadeiros) em vez dos 160€ de contribuição actuais, a manter-se o que está no OE e no Código Contributivo adiado vou passar a pagar cerca de 86€ à Segurança Social (quase metade)…
Quero também lembrar que quem está isento da cobrança de IVA (até 10.000€ anuais) não precisa de fazer qualquer retenção na fonte e mesmo com o tecto de 1100€ de benefícios fiscais consegue facilmente não chegar a pagar IRS ou pagar muito pouco.
Claro que nada disto tem a ver com os falsos recibos verdes, que não deveriam existir pura e simplesmente! Mas para isso temos de exigir que a Autoridade para as Condições do Trabalho faça aquilo que lhe compete e inspeccione o mercado de trabalho.
Continuo a acreditar que exigir a equiparação da ACT à ASAE resolvia bem mais depressa os problemas do mercado de trabalho que outras lutas ideológica e eticamente louváveis mas pouco eficazes pragmaticamente.
Eu sou trabalhadora independente, um «recibo verde verdadeiro». Escolhi-o e sabia à partida que a carga fiscal seria maior e que não teria subsídio de desemprego. Mas gosto do que faço e da liberdade que me dá. Contudo, não vejo que seja maravilhoso ter de repente de pagar 400 euros de Segurança Social. Concordo que basear a contribuição no rendimento é justo. Antes, alguém que recebesse um recibo verde de 5000 euros por mês podia pagar os mesmos 159 euros de SS do trabalhador a falsos recibos verdes que recebe 600. A percentagem sobre os rendimentos é mais justa, sim, mas também o seria ter escalões justos. Ganhar 1000 euros por mês é tanto que seja justo o Estado tirar quase metade disso para impostos? Um deputado que ganha 4000 por mês não paga tantos impostos! Seria mais justo e eu calar-me-ia se a percentagem fosse aumentando conforme o rendimento. Mas claro que isso não acontece porque o Governo sabe que os recibos verdes recebem quase todos uma miséria e assim não recolheria nada.
D isso não é inteiramente verdade porque a taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75% (23,75% o trabalhador + 11% da empresa, ou ,melhor do trabalhador de novo =X), o que significa que os independentes pagam menos SS (de mais ainda assim tendo em conta a ausência de subsídios ou verdadeiras baixas médicas).
Quanto aos deputados não conheço o enquadramento ao certo mas por exemplo os funcionários dos partidos contribuem 31% (a lei equipara os partidos a entidades não lucrativas) por isso como vês é pouco provável que paguem menos…
Sobre a carga fiscal por exemplo posso dizer-te que da última vez que vi, no paraíso do liberalismo que são os EUA a carga era de 54% dos rendimentos e eles nem têm serviço nacional de saúde, nem subsídios sociais. Agora também há países nórdicos onde com esta carga fiscal se tem muito mais estado, mas isso já nos leva à corrupção tão pouco socialmente mal vista por cá (a maioria só critica por não poder fazer o mesmo, basta ver as bazófias de fuga aos impostos nos cafés).
Parece-me a mim que o mais justo era o texto original deste código contributivo que definia 24.6% sobre 70% dos recibos passados (sem escalões) mas a preguiça de inspeccionar as burlas deve ter afastado isso…
Olá,
menosktiago (e tod@s), algumas notas relevantes que permitem esclarecer algumas dúvidas:
– a proposta anterior, em que se estabeleceu a taxa de 24,6%, também incidia sobre 70% dos rendimentos; ou seja, relativamente à proposta anterior, existe inequivocamente um aumento (de cerca de 20%) como tínhamos afirmado;
– a base de incidência mínima (o 1º escalão) corresponde a 1 IAS; ou seja, salvo nos 3 primeiros anos de actividade (para quem abre actividade depois do Código entrar em vigor), continua a haver um mínimo de contribuição (= 419,22 x 0,296 = 124,09). É menos do que anteriormente, mas é igualmente injusto para quem ganha muito pouco;
– assim, a principal injustiça mantém-se (nesta como na anterior proposta): escalões, não correspondência entre os rendimentos e as contribuições, cálculo das contribuições baseado num duodécimo do total dos rendimentos do ano anterior (e não, como deveria ser, com base no que efectivamente se ganhou no mês em causa);
Já agora, apenas por curiosidade, o artigo 112º, sobre a taxa contributiva para trabalho em entidades sem fins lucrativos, define que: “a taxa contributiva relativa aos trabalhadores de entidades sem fins lucrativos é, quando referente a todas as eventualidades, de 33,3%, sendo, respectivamente, de 22,3% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores”;
Cumprimentos
sim, têm toda a razão o código anterior já previa os 70%
mea culpa nisso
só não estou a perceber como estão a chegar a esse número de 20%…
24.6*0.2=4.92
somando a 24.6, dá 29.52…
ou seja, aumentou um pouco mais de 20% em relação à proposta anterior.
abraço
ps: os tipos (do governo e amigos direitosos) andam a esticar a corda
Bom dia, trabalho a recibos verdes e há algo que nao percebi ainda. Os tais 29,6% são de retenção na fonte, ou de SS? Na TV dizem retenção, por aqui dizem SS.
Há uma questão que ainda não percebi nisto tudo.
Esses 29,6 % são baseados sobre os 70 % de rendimentos, ou sobre escalões (que podemos escolher), como anteriormente?
Cps,
Caro Anónimo,
Os 29,6% são a taxa a aplicar a valores correspondentes a escalões previamente definidos (1 IAS; 1,5 IAS; 2 IAS, etc). No entanto, passa a haver apenas um sistema de contribuições, no qual não se pode escolher o escalão. Ou seja, os 29,6% vão incidir sobre o valor do escalão em que se está.
Como é que se decide o escalão da nossa contribuição? Calcula-se 70% de um duodécimo (1/12) do rendimento total do ano anterior e define-se o escalão com o valor imediatamente abaixo.
Além disso, existe ainda a possibilidade de ficar sempre um escalão abaixo daquele que resulta destes cálculos. No entanto, é bom lembrar que o primeiro escalão é corresponde ao valor de 1 IAS. Já agora, para quem tem rendimentos mais altos, a proposta do Governo prevê que a subida seja gradual (de 1 escalão por ano).
Infelizmente, como temos dito, esta proposta mantém a injustiça principal: as contribuições não são verdadeiramente proporcionais aos rendimentos (e prejudicam muito quem ganha pouco); e, sobretudo, baseam-se nos rendimentos do ano anterior (e não, como deveria ser, num cálculo feito em cada mês).
Nota: IAS = Indexante de Apoios Sociais, que, em 2010, é de €419,22.
Caro Anónimo,
Os 29,6% são a taxa a aplicar a valores correspondentes a escalões previamente definidos (1 IAS; 1,5 IAS; 2 IAS, etc). No entanto, passa a haver apenas um sistema de contribuições, no qual não se pode escolher o escalão. Ou seja, os 29,6% vão incidir sobre o valor do escalão em que se está.
Como é que se decide o escalão da nossa contribuição? Calcula-se 70% de um duodécimo (1/12) do rendimento total do ano anterior e define-se o escalão com o valor imediatamente abaixo.
Além disso, existe ainda a possibilidade de ficar sempre um escalão abaixo daquele que resulta destes cálculos. No entanto, é bom lembrar que o primeiro escalão é corresponde ao valor de 1 IAS. Já agora, para quem tem rendimentos mais altos, a proposta do Governo prevê que a subida seja gradual (de 1 escalão por ano).
Infelizmente, como temos dito, esta proposta mantém a injustiça principal: as contribuições não são verdadeiramente proporcionais aos rendimentos (e prejudicam muito quem ganha pouco); e, sobretudo, baseam-se nos rendimentos do ano anterior (e não, como deveria ser, num cálculo feito em cada mês).
Nota: IAS = Indexante de Apoios Sociais, que, em 2010, é de €419,22.