Onde o governo pretende poupar dinheiro aos patrões: despedimentos mais baratos.

O Público divulga hoje informação concreta sobre valores de indemnizações que hoje se praticam em caso de despedimento:

Despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho
1 mês de salário base + diuturnidades por cada ano de trabalho + subsídios de férias e de Natal

Indemnização por despedimento ilícito (trabalhador que não queira ser reintegrado na empresa) Indemnização fixada pelo tribunal (varia entre 15 e 45 dias de salário base) + diuturnidades por cada ano de trabalho. A jurisprudência tem fixado esse valor em 30 dias.

Fim de contrato a termo nos contratos com duração inferior a seis meses

3 dias de retribuição base + diuturnidades por cada mês de duração do contrato.
Fim de contrato a termo nos contratos com duração de mais de seis meses 
2  por cada mês + diuturnidades por cada mês de duração do contrato.
Rescisões amigáveis
A lei não fixa qualquer limite à indemnização. O valor é fixado por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.
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