Opinião :: Trabalho temporário é trabalho precário: uma resposta a Mário Costa (Presidente do Grupo Seléct/Tempo Team)
Mário Costa tenta separar os trabalhadores temporários dos recibos verdes e dos contratados a termo, sublinhando que esses sim correspondem a situações de precariedade que deviam ser eliminadas. Afirma que os trabalhadores temporários gozam, pela obrigatoriedade da lei, da mesma protecção que os trabalhadores das empresas utilizadoras (aquelas que recorrem aos serviços das ETT’s). Diz ainda que as ETT’s representam um volume de trabalho muito reduzido e de crescimento muito limitado, até porque a lei impõe limites temporais à subcontratação, motivo pelo qual nunca poderão vir a representar um problema.
Mas analisemos agora a realidade dos factos. Todos os trabalhadores temporários são também trabalhadores a termo (certo/incerto). Se Mário Costa reconhece a precariedade dos trabalhadores a termo, terá também de reconhecer a precariedade destes. A maior parte dos trabalhadores temporários têm vínculos de trabalho muito curtos e a legislação relativa ao trabalho temporário não define limites ao número de renovações de contrato, impondo-se assim um elevadíssimo carácter descartável que se traduz na precarização de milhares de vidas. Por outro lado, os trabalhadores temporários auferem salários muito inferiores aos trabalhadores afectos aos empregadores/“utilizadores”, pois uma parte considerável do seu salário é capturada pelas ETT’s. Estes salários são tantas vezes tão baixos que permitem que a substituição de trabalhadores directamente contratados por subcontratados, via ETT’s, se traduza numa redução real de custos.
Perante uma relação triangular – entre “utilizador”, ETT e trabalhador – , que implica a existência de dois contratos (o primeiro entre utilizador e ETT e o segundo entre ETT e trabalhador), a legislação impõe um limite temporal cumulativo à contratação e renovação de contratos entre utilizador e empregador. No entanto, como nada refere neste sentido relativamente à relação entre trabalhador e utilizador, os utilizadores conseguem manter o mesmo conjunto de trabalhadores a executar a mesma tarefa durante períodos infinitos através de uma simples rotação entre ETT’s, que alternadamente roubam parte do salário deste conjunto de PRECÁRIOS. Assim, apesar do esforço de Mário Costa, que diz que existem actualmente apenas 75 mil trabalhadores temporários, menos 25 mil do que o presidente da APESPE anunciou relativamente ao ano passado, todos sabemos que o negócio das ETT’s está em claro crescimento, inclusive no interior dos serviços públicos. E sabemos também da clara intenção, de muitos patrões mas também governantes, de substituir os actuais recibos verdes por subcontratados mediados por ETT’s.
Apesar da selva que a própria lei relativa ao trabalho temporário já permite, sabemos ainda da situação de ilegalidade em que muitas destas ETT’s e utilizadores se movem.
Entre muitos outros exemplos, a violação do artigo 175º do Código do Trabalho, que determina a admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário, é muito frequente – nomeadamente no ponto 5, que impede a substituição de cargos que tenham sido ocupados por trabalhadores cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento.
Não aceitamos a precariedade imposta pelas ETT’s nem a sua legitimação do ponto de vista legal. O Código do Trabalho, como dissemos desde a primeira hora, constitui a legalização de várias precariedades. Cá estamos, como costume, para a denúncia, o combate e a criação de propostas alternativas às inevitabilidades da precariedade.
Ricardo Vicente
(ex-trabalhador da Seléct)
a Vodafone e a outras empresas de comunicações, só utilizam trabalhadores temporários em TODAS as lojas, CallCenter's, etc… Pouca coisa, realmnte é a minoria! Hipócritas!
Caro Ricardo,
Sem conhecimento de causa é complicado falar.
Fique sabendo que nas maiores empresas de Trabalho Temporário em Portugal (randstad, tempo-team, adecco, manpower…) há inspecções mensais, e sabe quais os resultados?
Cumprimento ABSOLUTO da legislação!
Existe muita ilegalidade, sem dúvida. Como em todos os sectores de actividade existem empresas que trabalham de forma menos lícita (para não dizer ilegal). Agora medir todas as empresas pela mesma bitola não é correcto nem neste nem em nenhum sector.
Até um dia!
Caro anónimo, ao seu comentário respondo com a realidade dos factos:
http://www.precariosinflexiveis.org/2010/10/mais-um-testemunho-de-precariedade-nas.html
Neste post encontrará links para mais informação que considero relevante.
O que quero dizer é que a culpa não está toda nas ETT's mas sim na utilização menos correcta de uma ferramenta legal que é o Trabalho Temporário.
A legislação é clara, e um TT deverá ser igual a um trabalhador da própria empresa, agora quando uma empresa utilizadora informa a ETT de um determinado salário que poderá ser inferior ao praticado nessa empresa, a culpa é da ETT? Não. Apenas cumpre o requisitado pelo seu cliente. A responsabilidade desta informação é da empresa utilizadora.
Quanto às ETT's ficarem com uma parte do salário do trabalhador, é falso, o que está contratualizado é pago.
É óbvio que o valor a pagar ao Trabalhador Temporário é diferente do valor que a empresa utilizadora paga à ETT. Inclui-se todos os custos legais (SS, proporcionais de férias, subs.férias e natal, seguro, etc…) mais a margem comercial.
Já fui trabalhador temporário durante muitos anos, e nunca tive razões de queixa.
Agora contra a precariedade…Sempre!
Parabéns pela iniciativa do site/movimento!
Filipe Ferreira
where to buy priligy in malaysia pyridostigmine what does spironolactone look like We live in a small rock in the north Atlantic, and we wouldbe under water were it not for very clever people in governmentand the revenue who made tax competitiveness a central part ofIrish economic life