Orçamento Suplementar: Alterações às medidas de apoio a trabalhadores independentes e informais continuam a ser insuficientes
Foi ontem, dia 17/6, aprovado na generalidade o Orçamento suplementar de 2020 que possibilitará a implementação das medidas anunciadas pelo governo no início de junho para redução dos impactos da pandemia (“Plano de estabilização económica e social”). O governo anunciou em 4 de junho, em linhas muito gerais, duas medidas de apoio a trabalhadores independentes e informais, uma delas específica para o setor da cultura, que vigorarão no segundo semestre do ano, caso o Parlamento aprove, dentro de poucas semanas, o Orçamento Suplementar. Atualmente encontram-se em vigor apenas as medidas anunciadas entre abril e maio, e que sumarizámos na Tabela comparativa publicada aqui: http://www.precarios.net/covid-19-medidas-extraordinarias-apoio/.
A nova “Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social”, que terá a duração de 6 meses (julho a dezembro), funcionará como uma extensão da “medida de enquadramento de situações de desproteção social” destinada aos trabalhadores informais (atualmente não abrangidos por qualquer regime) mas que obriga à adesão ao regime dos trabalhadores independentes. Esta obrigação, como já dissemos anteriormente, distorce o regime e obriga à inclusão de trabalhadores que podem não ter qualquer relação com as modalidades de trabalho atualmente consideradas como trabalho independente.
Atualmente a medida só tem a duração de 2 meses e dá acesso a um apoio de apenas 219,41€/mês. A partir de julho, segundo a intenção do Governo, este apoio passará a ter um valor de 438,81€ (1 IAS), sendo que a vinculação mínima à Segurança Social aumentará dos atuais 24 para 36 meses (30 meses além dos 6 que durará o apoio). Esta alteração vem certamente no sentido correto no que toca ao valor do apoio. Temos sempre alertado para a insuficiência de apoios com valores muito abaixo do IAS, que já é um valor abaixo do limiar da pobreza. Só a pressão dos precários e das precárias é que forçou o Governo a rever mais uma vez os valores em causa. Contudo, não é esclarecido se os restantes apoios para os trabalhadores independentes (Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e a Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional) serão também prolongados no tempo até final do ano e se passarão também a ter como limite mínimo os 438,81€/mês. Esta equiparação é o mínimo exigível, pois a não acontecer criaria enormes injustiças, deixando muitos trabalhadores independentes com registos de descontos nos últimos meses ou anos a receber apoios de valores mais reduzidos e com menor duração temporal do que quem não estava a contribuir para a segurança social (muito provavelmente não por sua vontade, mas por pressão ilegítima do seu empregador).
No que toca aos trabalhadores da Cultura, está prevista a atribuição de um apoio social aos profissionais que não sejam trabalhadores por conta de outrem, e que terá valor “equivalente à prestação atribuída aos trabalhadores independentes (3x 438,81€)”. É explicitado que “a prestação é paga em julho e setembro”, contudo sem esclarecer se o total dos dois pagamentos será de 3×438,81€ ou 6 x 438,81€. Contamos que seja a segunda hipótese a correta, pelas mesmas razões apontadas acima em relação à igualdade de tratamento entre trabalhadores e trabalhadoras que necessitam de apoio da segurança social em função da quebra parcial ou total na sua atividade.
Como em anteriores retificações efetuadas pelo Governo, e apesar de serem uma importante conquista dos trabalhadores independentes e informais, que estão entre os mais afetados pela precariedade do seu trabalho, mais uma vez consideramos estas duas medidas claramente insuficientes, sobretudo por não se garantir o patamar mínimo de 438,81€/mês para todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidas pelos diferentes apoios atualmente em vigor, nem se assegurar a continuidade dos apoios até final do ano para todos e todas.
As injustiças e insuficiências apontadas às medidas do Governo poderão vir a ser compensadas brevemente pelo Parlamento, caso se confirme a aprovação da proposta de subsídio extraordinário de desemprego, no valor de 438,81€/mês, para qualquer trabalhador que faça prova da cessação da sua actividade como trabalhador por conta de outrem ou como independente, trabalhador abrangido por outro regime (serviço doméstico e outros) e também outros trabalhadores sem enquadramento em qualquer outro regime de protecção social. Esta proposta do Bloco de Esquerda, aprovada por todos os partidos à exceção do Partido Socialista, que votou contra, garante que todos os trabalhadores com quebra de atividade, independentemente do respetivo regime contributivo, e mesmo sem estar abrangido por um regime, acedem a um apoio de idêntico valor (1 IAS/mês). Esta medida, caso seja aprovada na especialidade, dispensará de adesão ao regime dos trabalhadores independentes, evitando a distorção que tal adesão acarreta, e contemplará a aferição das razões da origem da informalidade do trabalho, nos casos em que se aplique. Está também em discussão no Parlamento o alargamento do subsídio social de desemprego, eliminando o prazo mínimo de garantia (que já foi encurtado mas não eliminado), por proposta do PCP, e que foi aprovada na generalidade com votos contra do PS e Chega.
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