Parlamento: Redução de 33% nas indemnizações por despedimento. Contratos actuais também serão afectados

Hoje, PSD e CDS (com a juda do PS?) farão passar na Assembleia da República a redução em mais de 30% do valor das indemnizações por despedimento. O objectivo é de reduzir para 20 dias  as indemnizações nos novos contratos (o acordo com a troika previa um limite de 22 dias). Mas as indemnizações para os contratos hoje existentes também serão reduzidos de facto. Pois embora o governo enuncie a garantia dos direitos adquiridos, parte de uma indemnização futura será calculada em função da actual legislação (um mês por cada ano de trabalho) e os anos posteriores à entrada em vigor da nova lei serão calculados pelas novas regras. 

Os partidos da troika deverão também aprovar o limite máximo de 12 salários para as indemnizações, com o limite máximo de 240 salários mínimos (116.400€). Aqui também, o governo PSD-CDS ultrapassou o acordo com a troika, em que o limite era 12 vezes o salário com o limite máximo de 20 salários mínimos (9.700€). Para alguém que trabalhe 20 anos com 700€ (salário médio em Portugal), em vez de receber (os actuais) 14.000€ de compensação por despedimento, passará a receber no máximo 8.400€, ou seja 60% do receberia. Mas para proteger os super gestores e mais alguns boys, o limite máximo de indemnização foi fixado de forma muito superior ao acordo com a troika, para limites que protegem chorudas indemnizações de pessoas com salários de 9.700€ mensais.
O actual regime de indemnizações prevê:
1) 30 dias de compensação por ano de trabalho para os contratos sem termo (art 366º do CT)
2) 24 dias de compensação por ano de trabalho para os contratos a termo >6 meses (art 344º CT)
3) 36 dias de compensação por ano de trabalho para os contratos a termo <6 meses (art 344º CT) 
Ainda, no actual 366º artigo do Código do Trabalho, o mínimo de compensação por despedimento colectivo eram 3 meses de salário, mas com o novo 366-A isso desaparece.  Ou seja, deixa de fazer sentido contratar a prazo, pois com 90 dias de período experimental eles podem despedir sem problemas e pagar apenas 7 dias de salário de compensação.
Num país com desemprego galopante, superior a 12,4%, e uma taxa de desemprego de longa duração sempre a aumentar (no final do primeiro trimestre de 2010 eram mais de 305 mil pessoas, mais 42% do que em 2009), a baixa do montante dos despedimentos é uma óptima forma de reduzir também os salários de quem quer trabalhar para viver. Aceitará assim, mais trabalho por menos dinheiro. Da mesma forma, quem está a trabalhar, sabe que será mais barato ser despedido, por isso, aceitará mais exploração, menos salário, para manter o posto de trabalho. A lei da selva está aí, na continuidade do anterior governo, agora pelas mãos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, os 20 dias de tempo mínimo para discussão pública das alterações, estabelecidos no Código do Trabalho, foram ultrapassados pela presidente da AR do PSD, Assunção Esteves. É um desrespeito pelas leis em vigor, pelo Código do Trabalho, e fica aberto o precedente para novas alterações forçadas à margem da lei.

Ver:
Precários Inflexíveis analisam programa e principais intenções do Governo

Taxa de desemprego em Portugal mantém-se nos 12,4% em Maio
Governo quer discutir e votar lei laboral antes da consulta pública

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