Patrões de acordo na redução da indemnização por cessação do contrato de trabalho
Amjad Rasmi /Jordan |
Actualmente a lei prevê o direito a uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de trabalho, sem limite do número de meses nem do montante global máximo, em termos de valor absoluto. E apesar de não haver acordo entre o número de dias a reduzir por parte das confederações, a ideia é essa, reduzir, consoante a relação de forças.
Entre os argumentos utilizados por parte das várias confederações encontra-se um muito interessante: a necessidade de redução de indemnização, pelo menos, para 21 dias, como em Espanha, que garantem ser o nosso mais directo concorrente. Amanhã dirão que é a China, e aí reduzem para zero a indemnização.
O segundo argumento é, como sempre, a dinamização da economia e a necessidade da reestruturação das empresas. É que com estas indemnizações, dizem os patrões, as empresas em vez de despedirem algumas pessoas, têm de despedir toda a gente.
É que com este segundo argumento tudo fica mais claro, o que se quer realmente é precariedade para TODOS os trabalhadores e não apenas para alguns, ou seja, se o custo por trabalhador diminuir não é preciso haver despedimentos, mas se a lei não mudar, terão de despedir toda a gente e voltar a contratar pessoas para as mesmas funções com condições muito mais desfavoráveis para os trabalhadores. Como tem sido feito em muitas “reestruturações”.
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