Plano de Emergência | Novo Regime de Segurança Social para os Recibos Verdes

O terceiro eixo do Plano de Emergência de Combate à Precariedade e ao Desemprego é Um Novo Regime de Contribuições e Direitos Para os Recibos Verdes. No concreto, propomos descontos no tempo certo, de acordo com o valor real dos rendimentos, com uma taxa contributiva justa (mais baixa), que dê acesso real a direitos, que haja simplicidade, rigor e responsabilização da Administração e que haja uma abordagem totalmente diferente na gestão e cobrança das dívidas. Lê mais aqui e descobre porquê. Participa neste debate com as tuas críticas e propostas.

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O actual regime de contribuições para quem trabalha a recibos verdes é injusto, inadequado e impraticável. Porque resistiu às mudanças necessárias, com adaptações que apenas agravaram as injustiças, há muito deixou de responder à realidade.

O trabalho considerado independente banalizou-se e passou a incluir centenas de milhares de pessoas, maioritariamente com baixos rendimentos e de todos os sectores de actividade. Apesar disso, mantiveram-se os traços essenciais de um sistema pensado, há várias décadas, para enquadrar um contingente relativamente reduzido de profissionais liberais, quase sempre com autonomia e rendimentos acima da média: descontos desligados dos rendimentos reais, no valor e no tempo; uma taxa contributiva muito elevada; escalões de base de incidência, que pretendem suavizar o peso das contribuições à custa da carreira contributiva; regras complexas e burocracia excessiva, tornando o sistema incompreensível para a maioria; acesso restrito e insuficiente aos apoios sociais que deveriam decorrer das contribuições.

Hoje é inegável que, em vez de ser um instrumento de apoio e solidariedade, este regime se transformou numa fonte de exclusão. Perante a amplitude dos problemas que o sistema foi criando, que se acumulam e têm consequências cada vez mais graves, o diagnóstico é amplamente reconhecido e consensual. No entanto, as opções políticas têm até agravado a situação: em vez da mudança necessária, sucedem-se remendos que tornaram o sistema ainda mais complexo e injusto. Os resultados estão à vista: milhares de pessoas afectadas por erros sucessivos por parte da Administração, acumulação de dívidas, incompreensão e desvinculação dos trabalhadores e trabalhadoras relativamente ao sistema.

É inadiável romper com a opção de tentar manter, a todo o custo, um sistema irreformável e insustentável. Assim, é urgente criar um novo regime de contribuições e benefícios para o trabalho a recibos verdes, que seja simples, praticável, justo, adequado e defenda a sustentabilidade do sistema:

1)    Descontos no tempo certo: as contribuições devem ser feitas com base nos rendimentos apurados em cada momento, eliminando o actual ciclo de contribuições de valor fixo com referência a rendimentos verificados há mais de um ano. Em cada mês, deve ter-se como referência um período curto imediatamente anterior.

2)    Descontos com base no valor real dos rendimentos: a base de incidência deve corresponder aos rendimentos reais, eliminando os escalões. Desta forma, diminui-se a complexidade, os descontos tornam-se compreensíveis e deixa-se de prejudicar a carreira contributiva para compensar o peso de uma elevada taxa contributiva. Termina, assim, a obrigatoriedade dos descontos quando não há rendimentos.

3)    Uma taxa contributiva justa: deve ser aplicada ao trabalhador uma taxa substancialmente mais baixa do que os actuais 29,6%. Essa redução deve ser alcançada através da responsabilização das entidades empregadoras e da eliminação das isenções injustificadas por acumulação com trabalho dependente.

4)    Acesso real a direitos: equiparar a protecção na doença, no desemprego e na assistência a familiares ao regime dos trabalhadores por conta de outrem. A taxa contributiva deve corresponder a uma verdadeira cobertura das eventualidades e riscos previstos, ao contrário da situação actual.

5)    Simplicidade, rigor e responsabilização da Administração: o regime deve ser previsível e compreendido pelas pessoas abrangidas, critérios essenciais para garantir a adesão e diminuir os incumprimentos. Para o pagamento das contribuições, os serviços devem emitir atempadamente um recibo, em cada mês, onde conste o valor, a base de incidência e a taxa aplicadas, bem como o prazo para pagamento.

6)    Uma nova abordagem na gestão e cobrança das dívidas: perante a gravidade e urgência da situação actual, deve ser implementado um verdadeiro plano de regularização, que, salvaguardando a sustentabilidade do sistema, tenha em conta a real situação em que as dívidas foram contraídas e a condição económica do devedor. O plano deve incluir mecanismos de detecção e co-responsabilização das entidades empregadoras incumpridoras, bem como de avaliação rigorosa e tratamento diferenciado das situações de insuficiência económica. Desta forma, deve terminar o recurso generalizado aos processos coercivos e assegurada a impenhorabilidade de bens essenciais, como a habitação de uso permanente.

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