Precários contra contratos de muito curta duração e alargamento do período experimental

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis publica aqui um resumo do parecer enviado ao governo, no âmbito da apreciação pública da Proposta de Lei que altera o Código de Trabalho. O parecer completo pode ser lido em anexo a este post.

  • Contratos de muito curta duração

Os contratos de muito curta duração constituem uma forte excepção às regras do contrato de trabalho, eliminando importantes obrigações patronais e garantias para os trabalhadores – desde logo a obrigação de existir um contrato escrito. A proposta do governo, ao alargar a aplicação desta modalidade a qualquer tipo de actividade, por um período ainda mais longo e que vai muito para lá da suposta sazonalidade, vem banalizar e potencialmente dar refúgio legal a situações de precariedade que hoje são justificadamente ilegais, sendo um retrocesso e contrária ao objectivo de combater a precariedade, pelo que deve ser eliminada da Proposta de Lei do Governo.

  • Período experimental

O governo propõe alargar o período experimental para 180 dias quando se trata da contratação de pessoa à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração, coisa que rejeitamos totalmente. Além disso, consideramos que deveria ser ponderado um mecanismo de inibição do direito de contratação pelo empregador para ocupar o mesmo posto, num período subsequente, caso se verifique excessiva rotatividade durante o período experimental.

  • Banco de horas

O banco de horas é um instrumento que permite aos empregadores obter trabalho extraordinário sem o devido pagamento e/ou sem ter de proceder a contratações adicionais. Além de ser altamente penalizador e injusto para os trabalhadores, vem, na verdade, em contracorrente com as políticas de criação de emprego e, por isso, consideramos que tanto o banco de horas individual como o banco de horas grupal devem ser revogados desta proposta.

  • Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva

Nesta medida não ficarão contemplados vínculos precários habitualmente utilizados de forma abusiva pelas entidades empregadoras, como o trabalho temporário e o falso outsourcing (para além dos contratos de muito curta duração já mencionados). Logo, com estas exclusões, é comprometido o propósito da medida, pois deixa de fora algumas das situações de precariedade mais gritantes. Assim, nem desincentivará o recurso a muitos dos tipos de contratos não permanentes nem responsabilizará os empregadores que a eles recorrem abusivamente. Por isso, consideramos que a Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva deve abranger também os contratos de muito curta duração e os contratos de trabalho temporário, para além dos contratos a termo resolutivo.

  • Trabalho temporário

O trabalho temporário é uma das mais agressivas estratégias de precariedade, que prejudica centenas de milhares de trabalhadores. No acordo assumido neste ciclo político, o governo comprometeu-se com a introdução, pela primeira vez, de limitações às renovações dos contratos de trabalho temporário, tendo sido inicialmente anunciada uma equiparação ao regime dos contratos a termo (máximo de três renovações). Porém, o governo, depois da negociação em concertação social, propõe agora a introdução de um limite de seis renovações. Esta alteração, embora bastante mais modesta do que inicialmente anunciado, é uma mudança relevante, porque vem finalmente terminar o poder quase ilimitado para a chantagem patronal, que permite a legalização do trabalho à jorna, no entanto, consideramos que este regime deve ser equiparado ao dos contratos a termo, por razões de justiça e coerência.

O combate à precariedade constitui uma emergência no nosso país, que é o terceiro da União Europeia com o mais elevado nível de trabalho precário. As graves consequências da generalização da precariedade são o resultado de sucessivas escolhas políticas ao longo das últimas décadas, agravadas pelos efeitos da recente crise económico-financeira. O governo assumiu o compromisso de combater a precariedade, o que já possibilitou o aprofundamento da legislação que agiliza e facilita o reconhecimento do contrato de trabalho. No entanto, ao fim de quase três anos de legislatura, ainda se aguarda por várias das prometidas alterações, que, para além de reverterem as mudanças negativas feitas durante o ciclo político anterior, possam inaugurar um caminho de efectivo combate à precariedade. Neste parecer, os Precários afirmam a sua posição frontalmente contra várias das medidas agora propostas pelo governo, que, se forem aprovadas, irão acentuar, e não combater, a precariedade.

Parecer_PL136_XIII_PrecáriosInflexíveis

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