Presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) comenta a proposta de revisão do Código do Trabalho
Agravamento fiscal nos recibos verdes é «uma operação de fachada»
Vida Económica – O «incentivo» fiscal nas contribuições para a Segurança Social a quem contratar trabalhadores efectivos é suficientemente atractivo para as empresas?
Armindo Monteiro – O desconto de apenas um ponto percentual nas contribuições para a Segurança Social de um trabalhador efectivo, dos actuais 23,75% para os 22,75%, não é suficientemente atractivo para as empresas. A medida peca por falta de ousadia e dificilmente irá inverter a queda da contratação a termo. Queda essa que, aliás, se integra num contexto mais vasto de flexibilização e mobilidade laborais que se verifica na generalidade das grandes economias do mundo.
VE – E as penalizações contributivas para quem contrate a termo certo ou a recibos verdes são dissuasoras?
AM – Os contratos a termo são muito importantes para a viabilidade de certas empresas e, neste sentido, constituem uma realidade inelutável e irreversível do actual mercado laboral. As penalizações podem, por isso, dificultar a vida das empresas e, simultaneamente, falharem o seu objectivo primeiro de estimular a contratação efectiva. É que há muitas empresas que, de facto, não têm necessidade ou capacidade para contratar trabalhadores sem termo.
Quanto às medidas relativas aos recibos verdes, penso tratar-se de uma mera operação de fachada. Com uma contribuição de apenas 5% para a taxa da Segurança Social, as empresas não vão sentir-se dissuadidas a recorrer aos chamados falsos recibos verdes. Pelo contrário, a medida veio de alguma forma dar uma caução legal ao expediente dos falsos recibos verdes, aliviando a consciência das empresas. Por conseguinte, a proliferação dos falsos recibos verdes não vai ser travada com esta medida de pura cosmética.
Por outro lado, a medida não distingue entre falsos recibos verdes e os verdadeiros trabalhadores independentes, que, aliás, podem ver a sua contribuição para a Segurança Social fortemente agravada. E isto sem que os verdadeiros trabalhadores independente tenham, na verdade, contrapartidas de apoio social equivalentes.
De resto, considero que, relativamente aos recibos verdes, a melhor opção teria sido a tomada em Espanha. No país vizinho, os trabalhadores independentes passaram a descontar mais 30 euros por mês, mas viram reconhecido o direito ao subsídio de desemprego. Foi igualmente reconhecida a figura do trabalhador independente que desenvolve a sua actividade para uma única empresa, sendo-lhe atribuído o direito a pelo menos 18 dias úteis de férias por ano. Com o novo estatuto, todos os trabalhadores independentes passaram também a descontar para terem direito ao subsídio de doença. É também obrigatório o pagamento por acidentes de trabalho e por profissões com risco especial.
VE – A facilidade no despedimento por inadaptação é uma medida positiva? E é suficiente para contribuir para a renovação dos quadros de pessoal das empresas?
AM – Também neste caso faltou ousadia ao Governo, pois não foram gizadas medidas que, de forma transparente e inequívoca, promovam a flexibilidade na redução e renovação dos recursos humanos das empresas. De forma encapotada, abriu-se a porta aos despedimentos com base no eufemismo da «inadaptação funcional», que é justificada quando ocorre uma «alteração na estrutura funcional do posto de trabalho». Este jargão de burocrata é suficientemente ambíguo para justificar todo o tipo de despedimentos e provocar, por via disso, um acréscimo do trabalho dos tribunais. Era preferível que o Governo tivesse sido mais claro nos seus intentos.
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