Presunção de existência de contratos de trabalho nas plataformas digitais aprovada no parlamento.

Após vários adiamentos, a presunção de existência de contratos de trabalho nas plataformas digitais foi ontem aprovada em especialidade, no parlamento. Em causa estava sobretudo a existência de intermediários, que o Governo decidiu colocar na nova versão da lei que apresentou após as eleições. O intermediário desresponsabiliza as plataformas das suas obrigações patronais e, por isso, é o modelo desejado pelas multinacionais do negócio das plataformas, já introduzido pelo Governo português na legislação específica aplicada aos TVDE. Na passada terça-feira, a pressão sobre esta questão levou António Costa a dizer no parlamento que a intenção do Governo foi “robustecer” a presunção e não a “valorização dos intermediários e numa desvalorização da posição da plataforma”. A votação na especialidade, que estava prevista para essa terça-feira, foi adiada de modo a esperar mais uma alteração da proposta da maioria, agora com o peso da palavra do primeiro-ministro. A expectativa era grande sobre a nova proposta que o PS ia apresentar na reunião desta quinta-feira.
A versão apresentada pelo PS e aprovada esta quinta-feira define a norma de presunção directamente com as plataformas, mas continua a admitir a figura do intermediário. Essa possibilidade é prevista por contestação da plataforma (que pode argumentar que a entidade empregador é um intermediário), mas é explicitado na lei que cabe ao tribunal a decisão sobre quem é o empregador.
Foram também aprovadas outras normas relevantes, que não faziam parte da proposta da maioria mas foram levadas a debate pelo Bloco de Esquerda: a presunção com a plataforma será aplicada ao universo TVDE, apesar da legislação específica para o sector prever obrigatoriamente o intermediário (o que deverá obrigar a rever a lei dos TVDE); será realizada uma “acção específica de regularização” pela Autoridade para as Condições do Trabalho no primeiro ano da entrada em vigor da lei; e fica ainda estabelecido o dever de transparência sobre o algoritmo, que é um dos aspectos centrais do modelo de exploração laboral das plataformas.
Este processo fica marcado pelas sucessivas alterações das propostas e posições por parte do Governo. Esta mudança de última hora – mais uma – introduz aspectos positivos, mas o verdadeiro alcance desta legislação só poderá ser avaliado na prática. Desde logo, na rápida adaptação da lei do sector TVDE à presunção do contrato de trabalho com plataformas, agora aprovada. E também num efectivo empenho da fiscalização, que possa forçar as plataformas a cumprir os direitos laborais e os seus deveres patronais.
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