PREVPAP: o que faço se há dúvidas sobre se estou abrangido ou não?

Negócios noticiou esta segunda-feira que os estagiários PEPAC (Programa de Estágios Profissionais na Administração Central) temem ficar de fora do programa de integração de precários do Estado (PREVPAP). O receio deve-se, acima de tudo, ao facto de estar previsto que o universo de candidatos deveria estar a trabalhar no Estado entre 1 de janeiro de 2017 e a data de saída da Portaria nº 150/2017 (4 de maio).

O caso dos estagiários PEPAC está associado a uma rotatividade de pessoas para as mesmas funções, o que implica que várias pessoas que terminaram o seu estágio até ao dia 1 de janeiro tenham dúvidas sobre a possibilidade de se candidatarem. Também o caso dos CEI (Contrato Emprego Inserção) se caracteriza por uma grande rotatividade para a mesma função. Mas existem outras situações, como por exemplo alguns formadores do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), que trabalham há vários anos nos centros de formação do IEFP e que por motivos variados (maternidade, por exemplo) não se encontravam a trabalhar no intervalo de tempo referido na portaria.

Estes são exemplos diferentes, mas deixamos em baixo algumas informações que ajudam a perceber que ninguém deve temer ficar fora do processo.

1. Só se pode candidatar quem estava a trabalhar entre 1 de janeiro e 4 de maio?
A portaria põe essa baliza. No entanto, conhecemos várias situações em que pessoas que desempenham há vários anos uma função que é permanente, não estiveram a trabalhar nesse intervalo de tempo. Isso não significa que a função não é permanente. Como referimos acima, há casos em que as pessoas se encontravam em licença de parentalidade, por exemplo. Também acontece, no caso de funções como as dos formadores do IEFP, que nesse intervalo não foram calendarizadas determinadas formações, que, no entanto, ocorrem com frequência há vários anos. Apesar da portaria apenas incluir quem trabalhava nesse intervalo de tempo, consideramos que toda a gente que esteve a desempenhar funções permanentes no Estado deve candidatar-se.

2. Estás fora do processo porque a tua função é regulada por vínculos de duração limitada?
A portaria refere, no ponto 3, que estão excluídas “situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada”. Um destes casos ocorre no serviço militar, em que, por definição na lei, o “serviço efectivo em regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos”. Ou seja, estes casos que são excluídos implicam que as funções (e não os vínculos) tem duração limitada na legislação. Isso não é o mesmo do que as funções desempenhadas por estágios PEPAC ou CEI, uma vez que essas funções, na maior parte dos casos, correspondem a funções permanentes e indispensáveis ao normal funcionamento do serviço. Por isso, em caso de dúvida, deves sempre submeter o requerimento.

3. Como é feita a avaliação nas CAB?
As CAB (Comissões de Avaliação Bipartidas) integram três membros do Governo, três representantes sindicais e a/o dirigente máxima/o do serviço onde trabalhas. Numa primeira fase, a CAB avaliará se o posto de trabalho corresponde a uma função permanente; para isso será útil o teu requerimento e o parecer do/a dirigente do serviço. Ao teu requerimento, caso o entregues em papel, poderás anexar documentação que demonstre que a função é permanente e indispensável. Numa segunda fase, a CAB verificará que as pessoas que desempenham essas funções têm um vínculo desadequado, até porque há milhares de casos em que a mesma pessoa está há vários anos ou mesmo décadas nessa situação. No caso de funções desempenhadas por pessoas cujo vínculo é um estágio PEPAC ou um CEI, por exemplo, em que há um a grande rotatividade de pessoas, será mais complicado de associar um pessoa directamente à função. No caso dos CEI, está previsto que o requerimento não seja entregue pelo trabalhador e que deve ser o serviço a informar o Ministério de que aquela função é permanente. O Governo não esclareceu como seriam feitos os concursos, mas prevemos que estes sejam casos em que se deverá abrir um concurso para cada posto de trabalho identificado, concurso esse a que poderão e deverão concorrer pessoas que já desempenharam essa função.

4. Que razões tens para desistir?
Nenhumas! O processo de luta é o único que pode trazer resultados. Desde o início deste processo, várias mudanças se deveram à organização e reivindicação de vários sectores. São exemplos disso os trabalhadores em outsourcing (o caso mais conhecido é o das pessoas que trabalham no Centro Hospitalar do Oeste) ou os formadores do IEFP que têm aparência de trabalhadores independentes mas desempenham há anos ou décadas a mesma função, com subordinação hierárquica e horário e remuneração definida pelo IEFP. Enquanto o processo estiver a decorrer, depende da mobilização das pessoas a pressão para que este processo não deixe ninguém para trás.

5. O que podes fazer?
Antes de mais, saber que este é um processo que não se repetirá em breve (o último e único foi há cerca de 20 anos) e que não deves perder esta oportunidade. É, mais do que um processo administrativo, um processo político, que resulta da pressão social para resolver o problema da precariedade, em particular da precariedade no Estado. Além disso, é um processo político que muda tanto mais quanto mais for a tua força e a das pessoas que estão nessa situação. Por isto, é fundamental que te lembres de que existem muitas pessoas na tua situação e que a força colectiva é maior do que a força individual e isolada.
Sugerimos-te, então, que, sempre que possível, fales com colegas pensem em conjunto no preenchimento do requerimento. Também sugerimos que a entrega seja feita em papel, ao qual poderás juntar informações que consideres relevantes para demonstrar que as funções que desempenhas são permanentes e essenciais e que, quando for o caso, as desempenhas há muito tempo.
Podes sempre contactar-nos, para tirar dúvidas ou pedir ajuda e, se souberes de várias pessoas na tua situação, estamos disponíveis para reunir convosco ou participar em sessões de esclarecimento.

aqui o que deves saber antes de entregar o requerimento.

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