PREVPAP: o que tens de saber antes de entregar o teu requerimento
Já está disponível o site onde os trabalhadores precários do Estado poderão encontrar o formulário que corresponde ao primeiro passo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP). Lê aqui as principais informações que deves ter antes de entregar o requerimento.
1. A entrega do formulário pode ser feita online ou em papel
O formulário, cujo conteúdo foi conhecido na Portaria nº 150/2017, está disponível em www.prevpap.gov.pt e pode ser submetido directamente no site ou impresso e enviado para o Ministério que tutela o órgão, serviço ou entidade em que trabalhas.
2. A entrega de documentos complementares ao processo não pode ser feita online
A Portaria prevê apenas que se entregue o formulário e se autorize a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) respectiva a consultar informação sobre cada situação laboral, dispensando o trabalhador de enviar documentação. Há, no entanto, em muitas situações, informações que não estão disponíveis para conhecimento da CAB e que poderão ajudar a comprovar a laboralidade (como emails com ordens ou folhas de ponto informais, por exemplo). Por considerarmos que há informação dispersa que só tu podes compilar e juntar ao processo para provar que estás em situação irregular, sugerimos que faças a entrega em papel, juntamente com a restante documentação.
3. Há mais pessoas na tua situação a trabalhar ao teu lado
Na maior parte dos casos, as situações de precariedade não são únicas e há outras pessoas que trabalham no mesmo serviço/órgão ou entidade do setor empresarial do Estado e que também estão em situação irregular. Procura essas pessoas ou grupos que já estejam a organizar-se para organizarem colectivamente a documentação e juntarem mais provas de que as funções que desempenham são necessárias e permanentes.
Na maior parte dos casos, as situações de precariedade não são únicas e há outras pessoas que trabalham no mesmo serviço/órgão ou entidade do setor empresarial do Estado e que também estão em situação irregular. Procura essas pessoas ou grupos que já estejam a organizar-se para organizarem colectivamente a documentação e juntarem mais provas de que as funções que desempenham são necessárias e permanentes.
4. Já há grupos organizados que te podem ajudar
O grupo dos Precários do Estado, sindicatos, associações profissionais e outros grupos informais de trabalhadores estão a acompanhar de perto este processo e podem ajudar a tirar dúvidas ou a organizar os processos. Podes procurar na tua área e podes sempre contactar-nos para ajudarmos a encaminhar-te para algum desses colectivos ou ajudarmos-te directamente. Se precisares, junta-te com o maior número de colegas possível e contacta os Precários do Estado para fazer sessões de esclarecimento.
5. Esta oportunidade é imperdível
Esta oportunidade não caiu do céu. Resultou de anos de combate à precariedade e da consciência de que o Estado não pode desrespeitar a lei nem fragilizar as pessoas que garantem os serviços de que a sociedade precisa. A última vez que houve um processo deste tipo foi há duas décadas e não se prevê que outra oportunidade como esta surja tão cedo.
Há duas formas de poderes entrar no PREVPAP: ou entregas o teu formulário ou esperar que o teu serviço diga que a tua função é necessária e permanente. Mas a segunda possibilidade depende da consciência de quem está à frente do teu serviço. Por isso, apelamos a que recolhas toda a informação de que precisas. Até dia 30 de junho podes enviar a tua documentação.
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Gostaria de saber onde poderei encontrar ajuda dentro da minha área, resido na Damaia.
Boa tarde,
para quando a adaptação do diploma para as Regiões Autónomas ?
Há muitos precários na Madeira a desempenhar funções de técnicos superiores…
Boa tarde,
para quando a adaptação do diploma para as Regiões Autónomas ?
Há muitos precários na Madeira a desempenhar funções de técnicos superiores…
Agora façam para o sector privado.
boa tarde eu trabalho no hospital como auxiliar a 13 anos mas nao pertenço a funçao publica. essa lei tambem e para mim o meu contrato e CIT SEM TERMO
Bom dia
Gostaria que me informassem se em vez de se mandar o formulário por email, se se pode mandar o requerimento por carta registada c/aviso de recepção. Para já acho que é mais seguro, pois nada me garante que o email chega ao respectivo Ministério.
Cumprimentos.
Maria Maia – Aveiro
Boa tarde sou professor adjunto convidado num instituto politécnico com contrato a termo a tempo integral. Estou abrangido pelo PREVPAP?
Obrigado.
Pedido de Esclarecimento: Já enviei o Requerimento no passado dia 12 do corrente mês, mas verifiquei que não mencionei correctamente a entidade na qual me encontro a desempenhar funções. Posso corrigir e enviar novamente, ou não é necessário??
Cumprimentos
Silvia Rodrigues
NIF 197541500
Bom dia,
Gostaria de saber se será necessário sindicalizar-me
Não, não é necessário
É melhor retificar o processo. Aconselhamos a entrega em papel com todos os documentos de prova em anexo.
Sim pode e estamos a sugerir que as entregas sejam em papel com os documentos comprovativos da relação laboral.
O falso outsourcing também está contemplado pela PREVAP. Por isso, se está a trabalhar em funções indispensáveis para o hospital e a fazer funções que outros trabalhadores da função pública fazem deve apresentar o requerimento
A precariedade no setor privado tem alastrado como uma mancha de óleo. Os Precários desde sempre que propuseram medidas para o privado e ao que parece a atual maioria no Parlamento vai adoptar algumas. Mas era inadmissível que o Estado não desse o exemplo e por isso este procedimento era essencial.
Depende dos governos regionais. Temos de os pressionar
Podes vir ter à nossa sede em Lisboa ou contactar-nos pelo telefone.
Bom Dia,
Já fiz vários contratos-inserção, quer em conservatórias, quer em serviços de finanças, sendo que o último terminou em março/2017, num serviço de finanças. Nesta data encontro-me desempregado.
Posso submeter o requerimento do PREVPAP?
Que documentação será útil juntar? Curriculum, descrição das tarefas supervisionadas, cópia dos contratos, folhas de assiduidade, o que mais sugerem?
Acham que seria útil carta de recomendação do responsável local do serviço?
Cumprimentos.
José
O pessoal da Região Autónoma dos Açores poderá se inscrever na mesma?
Na sequencia da leitura da portaria n.º 150 e das Leis e Resoluções relacionadas, verifico que as situações de Contratos Emprego-Inserção (CEI) estão desde inicio previstas (portanto consideradas “nomeadamente” precárias) // estas situações, no meu ponto de vista, até são das mais graves porque e estão a alimentar o estado de trabalho escravo, sublinho escravo e “de borla”, assim como IEFP, SS (e outros “devoradores de estatísticas”, para não chamar outra coisa).
Sublinho que estes casos GRAVES (CEI) são afinal os mais precários nesta estratégia (nem os sindicatos sabem o que fazer!) … afinal não existe interesse em resolve-los, por que será!!!!!
Palmira
No formulário do respectivo requerimento, a resposta ao ponto “Data de início de funções” corresponde apenas ao presente ano lectivo, ou desde que efectuamos vínculo com a entidade?
Boa tarde.
Sou assistente técnica no IPO de Lisboa há cerca de 16 anos com contrato individual de trabalho sem termo. Posso candidatar-me?
Sinto que sou uma trabalhadora precária comparativamente aos meus colegas que pertencem aos quadros da função pública desde logo pela desigualdade no horário praticado e consequente remuneração e no acesso aos cuidados de saúde (bastante visíveis na saúde oral),
Os meus agradecimentos.
Boa tarde,
Como ficam os estagiários PEPAC? Também estão incluídos na Portaria nº 150/2017? Quais os documentos em anexo que é recomendado enviar?
Muito obrigado.
Boa tarde
Caso fosse possível dar o contacto telefónico e o horário de atendimento agradecia, pois o que consta na vossa página não consigo que seja atendido.
Obrigado
Olá boa tarde. Sou uma trabalhadora precária há alguns anos. Ou seja há cinco anos que estou em programas ocupacionais os famosos “POC” ou “CEI”. Nunca consegui até agora um contrato que me vinculasse a algum organismo. Ou seja precisam de trabalhadores, no entanto NÓS vamos tapando os buracos. No final o agradecimento e apesar de uma boa prestação, é sempre o mesmo. RUA. Tenho 53 anos e é a velha historia e apesar de 35 anos de descontos, sou velha para trabalhar e nova para a reforma. Surgiu por fim uma luz ao fundo do tunel. Peço a vossa preciosa ajuda no sentido de me orientarem para assim também poder ajudar outras pessoas que estão nas mesmas circunstâncias que eu. Já tentei o contacto telefónico mas sem sucesso. Agradecida pela disponibilidade dispensada e pela ajuda que me possam fornecer. Adelaide Pais
Trabalho como técnica especializada em escolas públicas, tal como o testemunho q ja publicaram de terapeutas, todos os anos passamos por um processo de candidatura de escola que depois nos dá um contrato de termo certo até 31 de agosto de cada ano letivo. Há colegas a trabalhar assim há quase 20 anos. Em relação a nós tenho algumas dúvidas:
1 – o facto de não estarmos a trabalhar a 1 de setembro pode ser interpretado como uma necessidade não permanente?
2- A quem vão pedir posteriormente o parecer? A escola onde estamos colocados nesse ano ou à Direçao Geral Edicação ou Ministério da educação?
3 – Nós não temos documentação especifica a entregar, ainda nem assinei o contrato de trabalho referente ao passado ano letivo (2015/2016) e todo o processo concursal decorre em aplicação informática…Há problema se nos candidatarmos online?
Obrigada
Quem passa recibos para uma Camara pode tb fazer requerimento?
Boa Tarde gostaria de saber se os contratos emprego inserção somos nós que preenchemos Requerimento ou os serviços ? É que ninguem me sabe responder a essa questão.
Boa noite,
Gostaria de saber se está situação também se aplica para as Câmaras Municipais,
Obrigado
Infelizmente os trabalhadores das autarquias locais ainda não estão abrangidos. A portaria remete a situação desses profissionais para outro momento.
É preciso pressionar para que seja reposta a justiça e a legalidade também nos vínculos dos trabalhadores das autarquias locais.
Boa tarde,
Bolseiros de Gestão Ciência e Tecnologia estão previstos?
Boa noite sou enfermeira à 10 anos e tenho um contrato individual de trabalho também posso enviar o requerimento? Obrigado
Sou enfermeira à 10 anos e tenho um contrato individual de trabalho também posso enviar o requerimento? Obrigado
Boa noite, não estou a conseguir fazer a inscrição. Tento aceder ao link e dá erro de servidor. Obr
Existem outras pessoas que tenham transitado de uma entidade para outra durante o seu percurso de precariedade na Administração pública? Tal interfere no preenchimento do Requerimento a submeter à Comissão de Avaliação.
Eu estive cerca de 9 anos numa entidade (com dupla tutela do Ministério do Ambiente e do Ministério do Planeamento), onde estive com vínculo Precário a cumprir horário, com subordinação hierárquica, a desempenhar funções de carácter permanente. Por motivos pessoais mudei de cidade e consegui de imediato ir para outra entidade (tutelada pelo ministério do Ambiente), onde me mantenho até hoje, e há vários anos, com vínculo Precário (com bolsas suportadas financeiramente pela entidade através de entidades de ensino), a cumprir horário, com subordinação hierárquica, a desempenhar funções de carácter permanente. Atendendo às competências distintas das entidades onde estive, as atividades desenvolvidas não foram exatamente as mesmas…impossível de as refletir em 150 caracteres do requerimento. Os Ministérios a que pertencem as entidades por onde passei, não são exatamente os mesmos. A forma como o requerimento está feito, a limitação de caracteres…. E depois a consulta por parte da Comissão de Avaliação à entidade em que nos encontramos mais recentemente …receio ficar prejudicada por não conseguir espelhar as minhas particularidades no requerimento…
A apresentação em papel pode ser uma alternativa, na medida em que existe a potencialidade em juntarmos anexos, contudo temo que os mesmos possam não ser considerados. Gostaria de saber se chegam ao V/conhecimento outras situações similares e como têm sido orientados. Recorrer a um sindicato poderá ajudar? OBRIGADA
Sou TDT e estou a trabalhar num hospital com contrato individual de trabalho por TEMPO INDETERMINADO. Estou abrangida pelo PREVAP?
Muito obrigado
Boa tarde
Trabalho num Instituto desde 2001. Estou a desempenhar as mesmas funções desde esse ano.
Inicialmente quando entrei foi a contrato em que estive 18 meses. Depois estive a recibos verdes durante 5 anos e finalmente fui posto num empresa que presta outcorcing. Posso estar incluido nos ” precários ”
Obrigado
Enganei-me a preencher o requerimento, como posso fazer para alterar?
Obrigadom
Enganei-me a preencher o requerimento, como posso fazer para alterar?
Obrigado
tenho um contrato de inserção nun centro de saúde preciso preencher o requerimento ou devo dirigir-me a quem
ola tenho um contrato de inserção gostava de saber aquém me derigir visto que estou num centro de saúde e no site dizia que este contrato dispensava requerimento( Há um procedimento específico em relação a quem exerce funções ao abrigo de Contratos Emprego-Inserção ou Contratos Emprego-Inserção+. Essas pessoas podem ver a sua situação avaliada pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) mas ficam dispensadas de apresentar requerimentos. São os dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades quem procede ao levantamento e comunica essas situações.) a questão e a quem me dirigir
Preenche o requerimento, se possível em papel, e envia para a CAB do ministério da saúde.
Aqui está o requerimento e a morada: https://prevpap.gov.pt/ppap/javax.faces.resource/docs/requerimento-prevpap.pdf
Há muitos dirigentes máximos que não estão a atuar e por isso as pessoas contratadas por CEI devem sempre entregar o seu requerimento. Está aqui o requerimento e a morada para onde devem fazê-lo: https://prevpap.gov.pt/ppap/javax.faces.resource/docs/requerimento-prevpap.pdf
Novo post sobre CEI: http://www.precarios.net/?p=14117
Bom dia,
Desempenho funções em dois organismos distintos que pertencem a ministérios diferentes. Posso enviar dois requerimentos?
Coloco esta questão pelo facto de no formulário estar um aviso que refere: “Não deve ser submetido mais do que um requerimento por pessoa”.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Bom dia,
Desempenho funções em dois organismos distintos que pertencem a ministérios diferentes. Posso enviar dois requerimentos?
Coloco esta questão pelo facto de no formulário estar um aviso que refere: “Não deve ser submetido mais do que um requerimento por pessoa”.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Em princípio uma CAB que considere que o trabalhador é de outro ministério deve enviar a essa CAB e o processo não se perde. Por isso, acreditamos que se a tutela é de facto repartida entre dois ministérios será igual enviar a qualquer um deles.
No requerimento enviado on-line enganei me no vinculo, como devo proceder? Será possivel anularem o requerimento e fazer novo?
Sugerimos enviar em papel a documentação adicional indicando o número do processo
Boa tarde,
Sou trabalhadora em duas instituições do mesmo ministério (numa a tempo integral e noutra a tempo parcial). Quando submeti o requerimento, por lapso, troquei o organismo, e pus o secundário e não o principal. O resto do requerimento está correcto e o local de trabalho está correcto. Não sei o que hei-de fazer. Submeter outro? Enviar uma retificação?
Agradecia uma resposta breve, pois o prazo urge.
Obrigada desde já
Lia Pappámikail
Estou num CEI numa Camara Municipal, desde de outubro de 2016.
Gostaria de saber se esta legislação também se aplica ao meu caso e se contempla as Autarquias locais.
No meu caso tenho algum direito mesmo o meu contrato acabar em setembro.
Desde 2008 que me encontro a trabalhar em Escolas Públicas como Psicóloga será que poderei ser abrangida pelo PREVPAP?
Obrigada.
Deves fazer o requerimento, sim.
A CAB do min educação avaliará se a função é permanente.
Boa sorte
Boa tarde,
Desempenho funções no Ministério da Administração em regime de avença, recibo-verde, desde 16 de setembro de 2013, tendo estado de 16 de setembro de 2013 a 16 de setembro de 2014 com um contrato de emprego e inserção e o restante tempo em contrato de avença.
Para que entidade devo enviar o requerimento?
Que documentação devo juntar?
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Bom dia, Para o ministério da administração indicando a data do primeiro contrato. Se possível deves fazê-lo hoje (é o último dia!) por carta registada. Se não conseguires fazer por carta envia via net e depois envia os documentos que provam essa relação laboral por carta registada indicando o número do processo que saiu online. Boa sorte!
Bom dia. Há 2 anos que estou nos programas cei+ e a comissão bipartida ficou de analisar o meu processo……..Quando posso saber o parecer da mesma. Obrigado.
Bom dia.
Soube apenas ontem deste Programa, pois costuma ser o Serviço de Recursos Humanos da ULSLA (Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano) a divulga-los.
Estou em processo judicial (Tribunal de Trabalho) com a minha entidade patronal (ULSLA).
à altura (junho), estava suspenso.
Será possível fazer prova e enviar processo?
Tenho um CIT sem termo e sou Técnico Superior.
Obrigado por toda a ajuda possível.
Ricardo Ferreira
Bom dia.
Soube apenas ontem deste Programa, pois costuma ser o Serviço de Recursos Humanos da ULSLA (Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano) a divulga-los.
Estou em processo judicial (Tribunal de Trabalho) com a minha entidade patronal (ULSLA).
à altura (junho), estava suspenso.
Será possível fazer prova e enviar processo?
Tenho um CIT sem termo e sou Técnico Superior.
Obrigado por toda a ajuda possível. A quem me posso dirigir?
Ricardo Ferreira
Bom dia. A minha filha é enfermeira e trabalha a recibos verdes no hospital das forças armadas á mais de um ano. Será que ela tem direito a entregar o requerimento e onde.
Os do recibo verdes também podem enviar o requirimento
Bom dia,
Gostaria de saber se os bolseiros de investigação, com contrato de bolsa renovado ano a ano até término do projecto, também estão abrangidos por este programa.
Obrigada.
Bom dia,
Alguma previsão de quando saem as listas dos que enviaram os 1ª.s requerimentos?
Sou recibo-verde à 5 anos na mesma instituição.
Obrigado
Bom dia,
Alguma previsão de quando saem as listas dos que enviaram os 1ª.s requerimentos?
Sou recibo-verde à 5 anos na mesma instituição.
Obrigado