PREVPAP: proposta de lei que enquadra regularização está em consulta pública
A proposta de lei do Governo que estabelece as regras que serão seguidas para a regularização dos vínculos precários foi aprovada na generalidade em Julho, mas ainda se encontra em apreciação de especialidade no parlamento. Como alertámos e foi sistematicamente assinalado por vários colectivos de precários do Estado e por sindicatos, a proposta do Governo levanta dúvidas e apreensões, sobretudo porque não é suficientemente clara e pode abrir a porta à exclusão injusta de muitas pessoas. Até ao próximo dia 14 de Setembro, a proposta encontra-se em período de consulta pública, ou seja, é possível enviar contributos e opiniões, que devem ser tidos em conta para eventuais alterações.
A participação na consulta pública é importante e pode influenciar a versão final da legislação. Para o fazer, basta enviar contributo para 10ctss@ar.parlamento.pt, assinalando que se trata de um contributo no âmbito da apreciação pública da Proposta de Lei 91/XIII. Organizações ou grupos de trabalhadores precários do Estado, sindicatos, interessados ou simplesmente qualquer pessoa solidária e preocupada com a necessidade de finalmente regularizar a situação de milhares de trabalhadores, podem e devem enviar o seu parecer, opinião ou contributo.
Vários aspectos da versão actual da legislação deixam muitas dúvidas e devem ser alterados. O critério do horário completo, que até já não constava da Portaria que lançou o trabalho das comissões de avaliação, está novamente presente nesta proposta; a redacção da lei refere-se apenas alguns tipos de vínculo, omitindo estranhamente outros que correspondem claramente a situações precárias e que devem ser regularizadas; o regime de protecção que impede o fim dos vínculos dos trabalhadores que estão no processo de regularização tem de ser eficaz e entrar em vigor de imediato; ainda não é claro como vão ser reconhecidas a antiguidade e a categoria profissional de quem vai ver finalmente a sua situação regularizada. Estas e outras questões são preocupantes e devem ser clarificadas ou alteradas.
É vital que se conheçam e divulguem todas as razões específicas dos vários grupos de profissionais, porque há várias situações concretas que não encaixam num modelo que não reconheça a triste diversidade de condições precárias que existem hoje no Estado. O posicionamento e organização dos trabalhadores foi e continua a ser a chave para empurrar este processo. Iremos continuar a bater-nos por todas essas alterações e pela aplicação justa de regras justas, para que todas as situações precárias sejam efectivamente regularizadas e ninguém fique para trás.
Entretanto, não é conhecido ainda o resultado do trabalho das comissões de avaliação, nem qual o número final de situações em apreciação após a fase de identificação pelos dirigentes dos serviços. Ou seja, não é conhecido qual o número final de situações que estão a ser avaliadas, nem quais estão a ser as decisões das várias comissões de avaliação. Passado um mês desde que terminou a última fase de identificação das situações precárias, esta clarificação é essencial.
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Encontro-me a prestar serviços no IEFP, como docente formadora, dese 2013, através do processo concursal levado a cabo para o efeito pela entidade supra, utilizando a plataforma do MEC. Reitero: sou prestadora de serviços , sim, mas através de processo concursal e não por qqualquer outro processo. A saber, submeti-me ao concurso de 2012/2015 e ao 2016/2018.
Assim, considero que reuno condições para integrar os quadros do Ministério do Trabalho –apesar de me serem feitos contratos sucessivos de 30 horas semanais e não de 35 como um contrato de trabalho na função pública – , dado colocarem outros formadores ” à peça ” , depois de mim, para suprir as necessidades., o que, na minha opinião, é acrescentar precariedade à precariedade já existente.
Considero, pois, que o grupo de formadores do IEFP, que foi submetido ao processo concursal está, necessariamente, num patamar diferente dos restantes formadores, ou seja, deve ter-se em conta que este grupo -docentes formadores- já foi submetido um concurso e que, além, disso, estes docentes formadores viram-se excluídos do Concurso de Vinculação Extraordinária do MEC, dado o tempo ee serviço acumulado no IEFP não contar para vinculação, mas, apenas e só, para a Contratação, o que, só por si, é de difícil compreensão. No entanto, constata-se que, mais uma vez, se promove a precariedade.
Boa tarde
Obrigado pela noticia. Julgo que esta proposta é muito redutora. Irei mandar sugestões.
Contudo, não irá abrir pela net também, o registo para regularizar os trabalhadores da administração local, tal como aconteceu na central?
Obrg
Boa tarde,
Percebi que os Bolseiros de Gestão e Tecnologia não estão mencionados na proposta. Alguém sabe algo sobre o assunto?
Ter horário “completo” não pode ser critério.
O Estado pode empregar trabalhadores a tempo completo ou parcial.
No caso dos formadores do I.E.F.P, I.P, por exemplo, há trabalho letivo e não letivo: reuniões, correção de trabalhos / testes, planificação, reunião e articulação, etc..