Programa do Governo e combate à precariedade | 1. Combate à precariedade no privado: regularização e fiscalização
A entrada em funções do novo Governo do Partido Socialista inicia um novo ciclo político. Após um mandato que só foi possível através de um compromisso que dialogou com o campo do trabalho e permitiu a recuperação de mínimos de justiça social, António Costa optou agora por seguir sem essa orientação. Apesar da insistência do Primeiro-ministro em afirmar uma suposta continuidade, tanto nas escolhas na orgânica e na composição do Governo, como na forma e no conteúdo do seu Programa, é evidente o contraste com as perspectivas e os compromissos que marcaram o início do mandato anterior. Assim, além da análise mais geral que já partilhámos, é importante avaliar com mais detalhe as várias áreas relacionadas com o trabalho e o combate à precariedade, algumas das quais estão simplesmente ausentes do Programa. Uma análise que vamos partilhar ao longo dos próximos dias. Começamos com o combate à precariedade no privado.
Como acontece na maioria das áreas e ao longo de todo o documento, no magro e pouco desenvolvido segmento que é dedicado ao trabalho (páginas 103 a 109), o Programa do Governo é vago ou simplesmente omisso nos vários aspectos que deveriam conformar uma política de combate à precariedade no sector privado. Algo que é ainda menos coerente e compreensível se se tiver em conta que, durante o mandato do anterior Governo e com base nos compromissos então assumidos, os mecanismos de regularização de situações precárias foram aprofundados e reclamam o respectivo impulso para a sua efectiva aplicação.
Recordamos que a regularização de situações precárias no privado passou a ser possível com a Lei de Combate à Precariedade (Lei 63/2013), que resultou da força do movimento e da iniciativa legislativa cidadã. Com os novos mecanismos, apesar de ainda com várias limitações, foi finalmente possível regularizar situações precárias, mantendo o posto de trabalho e assegurando o contrato e os direitos. Mais recentemente, indo ao encontro do sentido geral das nossas propostas, foram corrigidos (Lei 55/2017) os principais aspectos que limitavam este novo instrumento: os mecanismos de regularização passaram a aplicar-se a todas as formas de precariedade (e não apenas aos falsos recibos verdes, como na versão anterior) e asseguram agora uma maior protecção ao trabalhador ou trabalhadora durante todo o processo; e, nos casos em que há necessidade de seguir a via judicial, foram corrigidos os elementos processuais que colocavam em causa o próprio objectivo da regularização ou que permitiam a manutenção da chantagem patronal em pleno tribunal.
Estas alterações foram um avanço muito relevante, que pode e deve ser um passo para um efectivo combate à precariedade no privado, centrado na regularização de todas as situações precárias irregulares e na protecção dos direitos. Mas é necessário um verdadeiro compromisso, em que o Governo tem a responsabilidade de definir o combate à precariedade como uma prioridade.
Tal como defendemos no nosso Programa de Combate à Precariedade (Eixo 3), de Setembro de 2019, o reforço dos mecanismos de regularização só passará da lei para a prática com o empenho da política pública e das autoridades (Autoridade para as Condições do Trabalho e Ministério Público, nomeadamente). O combate pela regularização necessita de uma fiscalização forte e da efectiva percepção de que negar direitos é um risco, de que há uma viragem no contexto em que impera a impunidade patronal. O combate da regularização precisa de um plano de acção próprio, que permita activar os mecanismos que, por si só, se apenas previstos na lei e sem um compromisso da política pública, ficarão sempre aquém das expectativas.
Este plano necessita de compromisso, de objectivos e de ter a eficácia e a força para mudar a percepção do risco do incumprimento patronal, de ganhar a confiança dos trabalhadores e das trabalhadoras para que os abusos saiam do silêncio. E necessita do empenho sério de meios, nomeadamente inspectivos. Neste aspecto, após vários anos de hesitações, o Governo deixa agora dois elementos positivos no programa.
Por um lado, embora de forma pouco concretizada, depois de promessas adiadas, fica o compromisso de reforçar o quadro de inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), implementando um mecanismo para garantir permanentemente o rácio previsto pela Organização Internacional do Trabalho (de 1 inspector por cada 10 mil trabalhadores). Por outro lado, fica também o compromisso para finalmente permitir a interconexão de dados relevantes entre a ACT e outras entidades (Segurança Social, Finanças), um elemento fundamental para a eficácia inspectiva e que, em alguns casos, pode mesmo ser essencial para detectar incumprimentos graves. Estas medidas, ambas claramente definidas no nosso Programa de Combate à Precariedade (ver Eixo 5), são essenciais para assegurar os meios necessários à acção inspectiva. Lamentamos a indefinição e a ausência de um horizonte temporal para a sua aplicação, mas, embora sabendo que são apenas uma parte das acções necessárias, não deixaremos de exigir que estes compromissos sejam cumpridos.
Quanto a outras medidas, apenas são enunciados objectivos gerais, sempre aparentemente consensuais e sem ambição, ostensivamente sem qualquer compromisso com medidas concretas. Isto apesar de, na sua linguagem própria, o Governo admitir que o contexto de Portugal é especialmente grave, com um “nível excessivamente elevado” de precariedade. Ainda fala na necessidade do “reforço das medidas de combate à precariedade”, mas, além de não concretizar, submete este objectivo ao “diálogo social” – o que significa, na prática, o condicionamento ao acordo com os patrões. Este alinhamento com um roteiro de acordo com o patronato, bem patente nas declarações públicas e em vários sinais logo nos primeiros dias após as eleições, é mesmo a maior constante ao longo de todo o texto.
Em suma, apesar dos recentes avanços na Lei de Combate à Precariedade, concretizados no mandato anterior em resultado dos acordos que sustentaram o anterior executivo, nenhuma referência é feita a este instrumento essencial para o combate à precariedade. Com esta omissão, o Governo exibe uma inaceitável falta de convicção na aposta na aplicação e reforço dos mecanismos de regularização, certamente justificável, em parte, pela vontade de se aproximar das posições patronais. Algo que está em linha com a orientação da fase final do mandato anterior, marcada pelas alterações ao Código do Trabalho que, em vários aspectos, agravaram a precariedade – como no alargamento do período experimental e no âmbito e duração dos contratos de muito curta duração. Mas este silêncio não responsabiliza menos o Governo. A exigência de um efectivo combate à precariedade estará presente em todo o seu mandato, com ou sem a convicção do Governo.
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