Promulgado por Cavaco: Menor duração e valor de Subsídio de Desemprego a partir de Abril

Os cortes no subsídio de desemprego, que implicam menos tempo e valor da protecção social, significam uma nova e ampla mudança no contrato social que o governo protagoniza. Pelas mãos do Ministro Mota Soares, da Solidariedade e Segurança Social, e com o apoio político de Cavaco, mais uma vez é sublinhada a política de bulldozer social deste governo: enquanto reza homilias pelo respeito aos mercados e à troika, rasga um contrato social essencial num país de enormes dificuldades e desigualdades. Menos tempo de protecção social, menos valor devolvido sobre as contribuições efectuadas, mais chantagem e pressão sobre os salários de quem está empregado.


Uma das medidas mais emblemáticas do pacote de alterações ao Subsídio de Desemprego é aquela que diz respeito ao acesso a esta prestação social para os trabalhadores independentes, o que inclui os trabalhadores a falsos recibos verdes. Tal como já explicámos aqui, o governo tenta passar uma rasteira a mais de 900 mil pessoas, pois o “subsídio por cessação de actividade” para os trabalhadores independentes só será atribuído quando estes tenham 80% do valor da actividade concentrados numa única empresa e esta pague 5% de penalização contributiva por ter falsos recibos verdes. Para além disso, os trabalhadores têm ainda de provar que estão em situação de desemprego involuntário, ou seja, que foram despedidos da empresa (noção contraditória com a de trabalhador independente). Mas nem as empresas quererão contribuir com 5% a mais para ter alguém a falsos recibos verdes, nem o trabalhador conseguirá provar sozinho que foi demitido.  

À imagem do que se passa com o Subsídio de Doença para os trabalhadores independentes, esta é uma perspectiva imaginária que pretende fazer com que os trabalhadores a falsos recibos verdes desistam dos seus direitos, nomeadamente, do reconhecimento da relação contratual com os direitos associados (13º e 14º mês e acesso à protecção social em igualdade de circunstâncias com os outros trabalhadores dependentes). É também a forma com que o governo de Mota Soares legitima a fuga à legalidade e às contribuições para a Segurança Social de muitas empresas, quando já hoje, existe um enorme buraco nas contas da Segurança Social de mais de 5.000 Milhões de Euros de contribuições por cobrar, na sua esmagadora maioria, devidas por empresas.

Para além dos trabalhadores a falsos recibos verdes também os trabalhadores com relações de trabalho dependente verão diminuir o valor máximo da prestação social, podendo perder cerca de 200€ mensais num momento de aflição sempre que a prestação resultar das contribuições de trabalhadores com salários brutos acima de 1.615 euros. O máximo da prestação passa de 1.257 para 1.048 euros. 


Para todos, haverá uma redução de 10% no valor recebido ao fim do 6º mês de desemprego, o que não acontece hoje (esta medida só afecta desempregados que comecem a receber o apoio a partir de 31 de Março).

O tempo de atribuição do subsídio é também reduzido drasticamente e quanto mais velho for o trabalhador desempregado (ou maior a carreira contributiva) maior a perda. O tempo máximo de atribuição passa de 38 para 26 meses e o tempo mínimo de atribuição passa de 9 meses para 5 meses.
Estas alterações foram acordadas entre patrões, governo e UGT, sendo que o único dado que eventualmente poderá vir a ser positivo, é que o tempo de garantia (para acesso à protecção social no desemprego) passa de 15 para 12 meses de trabalho nos últimos dois anos. No entanto, não só esta medida só vai avançar em Julho, como, devido ao desemprego e à precariedade, o número de pessoas nesta condição é reduzido de dia para dia, não havendo qualquer perspectiva sobre o número de pessoas (adicional?) que poderão beneficiar da redução. 

As famílias com filhos em que ambos os titulares estejam desempregados terão direito a uma majoração de 10% por cada beneficiário, o que tendo em conta os valores muito reduzidos desta prestação social (devido aos muito reduzidos salários em Portugal), apenas se poderá consubstanciar numa compensação, pouco mais do que moralizadora. 


Segundo a informação veiculada, quem venha a receber subsídio a partir de Abril, poderá continuar a ver aplicadas as regras e limites anteriores, desde que o subsídio tenha sido resultado de trabalho anterior à entrada da lei em vigor. 

Ver:
“Subsídio de desemprego” para recibos verdes mantém injustiça para centenas de milhar de trabalhadores
Cortes para quem pedir o subsídio de desemprego em Abril
Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor em Abril

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