Propostas para reforçar combate aos falsos recibos verdes já entraram no parlamento

Deram entrada no parlamento, no passado dia 19 de Janeiro, um conjunto de propostas para melhorar o combate aos falsos recibos verdes. São três propostas complementares: um projecto de lei para aprofundar os mecanismos de regularização e reconhecimento do contrato de trabalho; um outro que visa alterar as condições previstas para a presunção da relação laboral; e ainda um projecto de resolução que propõe o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nomeadamente alargando o seu âmbito de intervenção ao sector público. Estas iniciativas legislativas, da responsabilidade do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, surgem na sequência da audição realizada em Dezembro passado e são mais um passo importante no sentido de garantir o urgente aprofundamento do combate aos falsos recibos verdes.

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Nesta audição foi feito um balanço da aplicação da Lei nº 63/2013, a legislação de combate aos falsos recibos verdes que foi aprovada no âmbito da Iniciativa Legislativa de Cidadãos que se bateu por uma “Lei Contra a Precariedade”. Tendo sido discutidos vários aspectos em que é necessário o aprofundamento dos mecanismos actualmente em vigor, o projecto de lei agora apresentado (ver Projecto de Lei 105/XIII/1ª) reflecte essa necessidade. E acompanha, no essencial, as propostas que temos vindo a defender para corrigir debilidades e aumentar a eficácia da lei, nomeadamente no Plano de Emergência que lançámos a debate o ano passado.

Desde logo, os mecanismos de regularização previstos passam a ser aplicáveis ao conjunto de situações de trabalho não declarado: ou seja, para além dos falsos recibos verdes, os falsos estágios, as falsas bolsas, o falso voluntariado ou o trabalho totalmente informal. Uma outra novidade relevante é que estes mecanismos passam a ser aplicáveis ao trabalho não declarado no Estado, o que implica um alargamento das competências da ACT. É também previsto que as organizações de trabalhadores, nos casos em que intervenham nas denúncias à ACT, possam acompanhar as inspecções.

Quanto às características destes mecanismos, é introduzido um elemento adicional de protecção ao trabalhador no momento em que a situação é detectada, equiparando uma eventual tentativa de “dispensa” do trabalhador a um despedimento ilícito. Como temos defendido, proteger mais e melhor o trabalhador nas situações em regularização é um aspecto fundamental e uma necessidade urgente. A regra agora proposta vai nesse sentido, uma vez que, ainda que o estatuto do trabalhador mantenha fragilidades até ser reconhecida a relação laboral, é dificultada a arma mais brutal dos patrões que vivem na ilegalidade: a ameaça de despedimento.

O projecto de lei introduz também alterações à acção em tribunal, para os casos em que esta via é necessária: o trabalhador deixa de poder ser indicado como testemunha pelo patrão e é também eliminada a tentativa de conciliação (elementos que se têm revelado um prolongamento da chantagem em pleno julgamento); o papel do Ministério Público é mais claro e permanente, sublinhando o interesse público da causa.

Foi também apresentado um outro projecto de lei (ver Projecto de Lei 106/XIII/1ª), que, no essencial, pretende tornar mais claros os critérios para definir as situações que devem corresponder a uma relação laboral: o famoso artigo 12º do Código do Trabalho passa, nesta proposta, a definir claramente o número de condições necessárias (duas e não “algumas”, como na versão actual) e amplia o conjunto de condições possíveis.

Foi também apresentada uma proposta de recomendação ao Governo (ver Projecto de Resolução 98/XIII/1ª) com vista a alargar o campo da actuação da ACT ao Estado (permitindo, desta forma, o já referido alargamento do âmbito dos mecanismos de regularização), é proposta um incremento e estabilização dos inspectores e a definição de um novo conselho consultivo com participação alargada (nomeadamente, com a.participação de um representante das organizações de trabalhadores precários).

São medidas importantes e que, em grande medida, vão ao encontro das propostas que temos vindo a fazer. Esperamos agora que estas iniciativas tenham consequência despoletando, de forma célere, o necessário debate e também as decisões concretas que permitam avançar e concretizar o compromisso assumido neste novo ciclo político.

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