Provedor alerta: licença parental com direitos deve ser para todos
O provedor de justiça alertou esta terça-feira para a necessidade de se corrigir a lei referente à licença obrigatória do trabalhador que foi pai. No atual enquadramento, qualquer trabalhador que não tenha alcançado um período mínimo de 6 meses de descontos para a segurança social vê-se impedido de receber a prestação devida. Neste caso, a empresa também não tem de pagar salário, tendo este trabalhador “ficado sem direito a qualquer remuneração durante o tempo em que gozou a licença e permanecido, durante esse alargado período, numa situação de total desproteção social”, diz o comunicado do provedor.
Os trabalhadores precários, em particular, acabam por ser os mais afetados por este problemas, pelo facto de estarem frequentemente em situação de desemprego. A licença parental é um direito essencial para o incentivo à natalidade e uma garantia no equilíbrio entre as famílias e o emprego.
Neste momento, o Código do Trabalho estabelece que a mãe e o pai têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias; esta pode ser partilhada, de forma a chegar aos 150 dias remunerados a 100% ou aos 180 dias pagos a 83%.
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