Provedoria de Justiça e ACT condenam a decisão da TAP de não pagar prémios a dez trabalhadoras que estiveram de licença de parto
Depois da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), agora é a vez da Provedoria de Justiça e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) condenarem a decisão da TAP de não pagar prémios a dez colaboradoras que estiveram de licença de parto.
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Segundo as conclusões emitidas pela Provedoria de Justiça e ACT, e antes pela Comissão para a Igualdade, a interpretação da transportadora é “ilegal”, “censurável”, e “discriminatória”.
Já o Gabinete do primeiro-ministro José Sócrates, com o aval do próprio, pronunciou-se a favor da decisão da empresa, corroborando o argumento invocado a partir do acordo de empresa que faz equivaler critérios de absentismo com licenças de maternidade para a atribuição de prémios.
A TAP continua a recusar às trabalhadoras em questão o prémio de 2007.
Na altura, relatámos esta situação aqui e agora assistimos com expectativa à actuação da Provedoria de Justiça e da ACT. Sobretudo porque estamos mal habituados a assistir a intervenções céleres destas entidades no que toca à fiscalização das condições de trabalho ou à resposta a queixas de violação de direitos laborais.
Desta vez, o provedor-adjunto de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, concluiu assim o processo aberto ainda em Dezembro do último ano: “Analisados os elementos juntos ao processo e auscultada a TAP acerca da questão suscitada, verificou-se não assistir razão à empresa, concluindo-se ser censurável a respectiva recusa”.
O provedor-adjunto disse ainda que do processo de contra-ordenação aberto pela ACT contra a TAP resultará, previsivelmente, a condenação da empresa ao pagamento de uma coima e a rectificação da situação denunciada.
A ver vamos!