Recibos verdes: atenção à comunicação da Seg. Social e pedidos de alteração dos escalões
Os trabalhadores a recibos verdes começaram esta 6ª feira a receber a comunicação da Segurança Social com o enquadramento anual, em que se define a base de incidência contributiva para o próximo período. Ou seja, é comunicado o escalão pelo qual são feitos os descontos nos próximos 12 meses. É muito importante ter em conta que os trabalhadores têm agora 10 dias úteis para solicitar a alteração do posicionamento (até 2 escalões abaixo ou acima), que pode ser feito através da Segurança Social Directa. Relembramos que, devido às novas regras em vigor desde o ano passado, deixa de ser fixado automaticamente o escalão imediatamente abaixo daquele que resulta do rendimento relevante.
Assim, para muitas pessoas, mesmo para quem tem rendimentos relativamente baixos, o enquadramento anual resulta num posicionamento num escalão diferente do que resultava das regras anteriores. É, por isso, essencial estar atento e, se necessário, fazer o pedido para alterar o escalão.
Apesar de todos os erros que ocorreram sistematicamente ao longo dos últimos anos, este processo volta a não ser tratado com a devida antecipação e preparação – algo que é ainda mais incompreensível, tendo em conta a falha grave que ocorreu o ano passado. Na realidade, o email do Instituto de Segurança Social apenas foi remetido esta 6ª feira, apesar de estar publicada uma nota no site da Segurança Social desde o passado dia 24 que assegura que, já desde essa data, “está a decorrer o procedimento anual de notificação dos Trabalhadores Independentes”. Ora, tendo em conta que as contribuições relativas ao mês de Novembro (que reflectem já o novo enquadramento), devem ser pagas a partir do início de Dezembro (até dia 20), todo o processo de enquadramento deveria estar concluído até ao final deste mês.
Ou seja, o ex-ministro Pedro Mota Soares, que sai finalmente do posto a partir do qual infernizou a vida dos precários durante 4 anos, não assegurou, como devia, a concretização desta operação, passando para o seu sucessor a conclusão deste processo difícil e marcado por uma acumulação de problemas ao longo de vários anos. Esperamos que, apesar do calendário apertado e da habitual falta de informação e preparação, este processo decorra agora sem os erros e falhas que prejudicaram milhares pessoas no últimos anos.
Acima de tudo, esperamos que em breve terminem estas regras injustas e impraticáveis, instituindo finalmente um novo regime de contribuições para quem trabalha a recibos verdes que seja justo e simples. É isso que esperamos do novo ciclo e dos compromissos que estabeleceu. É por isso que nos bateremos, com toda a determinação.
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Sou trabalhador por conta de outrém, visto ser professor efetivo, do quadro de escola, sendo pago pelo ME e descontando para a SS. Recebi o documento a que se referem. Sou obrigado a pagar qualquer outra contribuição como trabalho independente, ou seja, ações de formação e de divulgação de manuais ou direitos de autor?
Caro António,
Quem contribui para outro regime de contribuições (desde que esse regime preveja a cobertura dos mesmos riscos, como é o caso), desde que seja por uma retribuição mensal superior a 12 IAS anuais (ou seja, um 1 IAS por mês – €419,22), então está isento de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes. E nem tem de fazer pedido de isenção, desde que esse outro regime também seja da Segurança Social.
Abraço.
A questão que tenho é que ainda que se possa fazer o pedido de alteração de escalão, o pagamento da Segurança social tem de ser feito até dia 20 de Dezembro. Será que o novo enquadramento já estará atribuido a tempo desse pagamento ou iremos pagar mais no mês de Novembro, aguardando a decisão da SS?
Vamos ver!!!!!!!!!!
Boa noite.Tenho um pequeno estabelecimento que por motivos pessoais vi me obrigada a ceder a exploraçao.Como me encontro sozinha com os meus filhos e os rendimentos sao baixos tenho estado no 1 escalao. Recebi agora o email da SS e gostaria por favor que me esclarecessem o que quer dizer,
Escalão – 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)2;
Obrigada
Queria uma informaçaõ por gentileza ,vo comesar a trabalha com cuidados de idoso numa empresa que tenho de pasar recibos verde,o salario e 800 euros quanto eu pago de segurança social mensal e de irs quanto pg por mês ou fim de 12 mêses desculpe os erros de caligrafia.
Obrigada, Precários Inflexiveis. Porque é que quem foi posicionado no escalão 2, não pode pedir para passar ao escalão a baixo? É uma grande injustiça, tendo em conta que o rendimento é o mesmo.
Situação surreal. Com um rendimento relevante de ZERO euros, fui posicionado no sétimo escalão.
Cara Fernanda Mendes,
Para a maioria dos casos, quem ficou posicionado no 2º escalão pode pedir para passar para o 1º (bem como para o 3º ou o 4º). Isso apenas não é possível para quem tem contabilidade organizada e, desta forma, tem rendimento relevante calculado com base no lucro tributável – nesses casos, de facto, o escalão mínimo é o 2º.
São, em qualquer caso, regras injustas e impraticáveis. É preciso um novo regime, que seja justo e simples. É por isso que nos devemos mobilizar, exigindo que se cumpram os compromissos assumidos neste novo ciclo político.
Abraço.
Caro Jorge,
É verdade. Basta ver o que aconteceu no ano passado, com uma gestão totalmente irresponsável deste processo e que, depois de anos de erros e falhas, resultou em mais consequências negativas para milhares de pessoas. É por isso que afirmámos que este processo deveria ter sido concluído até ao final do mês de Novembro. Infelizmente, o ex-ministro Mota Soares, à semelhança do que fez em todo o seu mandato, não deu sequer início a este processo. Esperemos que os problemas dos anos anteriores não se repitam e que, apesar das dificuldades e da má condução que tem sido feita pela direcção do Instituto da Segurança Social, este ano se consigam agilizar procedimentos e proteger os trabalhadores. Em qualquer caso, estaremos obviamente atentos.
Abraço.
Cara Susana,
Quem tem rendimentos de referência abaixo de determinado limiar (o duodécimo do rendimento relevante inferior a 0,5 IAS – ou seja, cerca de €3600 no ano de 2014), fica enquadrado numa espécie de “escalão zero”, em que a mensalidade a pagar corresponde a metade do primeiro escalão (€62,04 por mês).
Ainda assim, são regras complexas e injustas. A mensalidade deveria simplesmente resultar de um proporção justa dos rendimentos, em cada momento.
Abraço.
Obrigada, Precários inflexiveis. Sim, é preciso um novo regime com regras justas. Estamos juntos na mobilização. Abraço.