Recibos verdes com contabilidade organizada têm de escolher como descontam até 30 de novembro
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada terão de optar, até 30 de Novembro, como querem que seja apurada a base de incidência para as contribuições que efetuarão em 2019. Estão a ser notificados nesse sentido pela Segurança Social desde o início deste mês, por carta ou por correio eletrónico.
Existem duas opções, a primeira consiste em manter a base de incidência anual apurada pela Segurança Social em 2018. Quando forem notificados, os contribuintes serão informados do montante apurado. Assim sendo, pagarão o mesmo montante ao longo de todo o ano de 2019, aplicando-se as novas taxas (21,41% em vez de 29,6%) e sem estar sujeito aos escalões atuais. Se nada fizerem, os contribuintes ficam por defeito nesta opção.
A outra opção é o regime trimestral, que tem de ser requerido expressamente até 30 de novembro. Nesta modalidade, os trabalhadores têm de declarar, através da Segurança Social Directa, a partir de Janeiro, quais foram os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas de 3 em 3 meses. Desta forma, os descontos aproximam-se temporalmente das contribuições.
Os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada não têm de fazer nenhuma opção em Novembro. Mas devem inscrever-se na Segurança Social Directa, onde devem entregar a primeira declaração trimestral, a partir de Janeiro.
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