Recibos verdes: Declaração do Valor da Actividade até 15 de Fevereiro | É importante estar informado!

Nos próximos dias, quem trabalha a recibos verdes terá de cumprir uma nova obrigação perante a Segurança Social. A implementação do Código Contributivo determina que os trabalhadores a recibos verdes apresentem todos os anos uma declaração dos rendimentos anuais (com origem nos recibos passados ou vendas realizadas). A Declaração do Valor da Actividade diz respeito aos rendimentos do ano anterior e tem de ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro. Apesar da informação ser escassa, a declaração é obrigatória e sob ameaça de multa nos casos de incumprimento do prazo previsto.
Mais uma vez, junta-se uma nova obrigação a quem trabalha a recibos verdes sem que os serviços da Segurança Social sequer acautelem a difusão da informação com a antecipação e os procedimentos que deveriam. Mais uma vez, as obrigações sobrepõem-se aos direitos para os trabalhadores a recibos verdes, que são ameaçados de multa pelos mesmos serviços que sistematicamente não cumprem os seus deveres (de informação, por exemplo) nem são capazes de corrigir os erros cometidos (como nas milhares de situações em que foram comunicados escalões de contribuição acima do previsto na lei, escandalosamente ainda por emendar mais de dois meses passados). Porque é fundamental estar informado, partilhamos o fundamental sobre esta Declaração do Valor da Actividade.
Antes de mais, a declaração tem de ser obrigatoriamente preenchida e submetida no site da Segurança Social Directa, na área reservada a cada utilizador, seguindo as opções “Serviços Disponíveis” / “Contribuições” / “Comunicação do Valor da Actividade” (ou carregando aqui). Quem ainda não tem, deve solicitar imediatamente a senha de acesso aos serviços da Segurança Social (o que pode ser feito aqui).

Na declaração, preenchida online, deve ser mencionado o valor da actividade (os rendimentos provenientes dos recibos), para cada entidade (empresa ou pessoa com actividade empresarial a quem foram passados os recibos), além do respectivo NISS e NIF.

Com poucas excepções, todos os trabalhadores a recibos verdes têm de apresentar esta declaração dos rendimentos do ano civil anterior, até ao dia 15 de Fevereiro: apenas estão dispensados da obrigação de preencher a declaração os advogados ou solicitadores, quem apenas exerce actividade em Portugal temporariamente e esteja enquadrado num regime de proteção social obrigatório de outro país ou ainda quem se encontra isento da obrigação de contribuir ou, por imposição legal, só possa desempenhar a prestação de serviços como trabalhor independente.

Um Código Contributivo injusto e que persegue os trabalhadores a recibos verdes

Esta é mais uma regra do Código Contributivo que coloca o ónus do lado dos trabalhadores a recibos verdes, já sujeitos a regras de contribuição extremamente injustas e ainda submetidos a um massacre burocrático que parece apenas servir para intimidar os precários. Além do mais, como tem sido prática ao longo de décadas, os serviços da Segurança Social revelam total incompetência e desprezo pelos direitos e pela condição de milhares de pessoas, ao não prestar informações como a situação exige: apesar desta obrigação ocorrer pela primeira vez, os trabalhadores não foram contactados ou informados com antecipação. Aliás, a possibilidade de preenchimento apenas está disponivel desde há alguns dias atrás e só mais recentemente foi colocado um aviso vísivel na página da Segurança Social. Acresce ainda que, para preencher a declaração, os trabalhadores têm de garantir o acesso a um computador com ligação à internet, ignorando as dificuldades de quem tem baixos rendimentos.

O Governo irá argumentar que esta declaração é útil, porque serve para cobrar os 5% de contribuição às entidades empregadoras que estão na origem de 80% ou mais dos rendimentos dos trabalhadores. Além desta medida em nada aliviar o valor das contribuições de quem trabalha a recibos verdes, é incompreensível que a Administração, que já detém estes dados, os peça novamente aos trabalhadores. Pior, dada a situação de isolamento e chantagem permanente (ameaça de despedimento, entre outras) sob os trabalhadores precários a falsos verdes, muitos poderão ser obrigados pela entidade patronal a reduzir em 5% os seus salários, quase sempre já muito baixos, para fazer cumprir uma regra legal que é mais útil ao Governo e aos patrões incumpridores do que aos trabalhadores, à justiça ou à Segurança Social.

Ao mesmo tempo, o Governo tentará convecer, com mais esta encenação, que está combater os falsos recibos verdes. Além deste ser o método e o critério errados, combater os falsos recibos verdes é promover efectivamente a sua conversão imediata em contratos de trabalho, como defendemos na proposta de Lei Contra a Precariedade. Questionamos ainda como, quando, com que meios e com que efeitos, será cumprida a nova regra no Código Contributivo que determina que serão fiscalizadas, pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou pela própria Segurança Social, todas as situações em que as entidades empregadoras ficam obrigadas ao pagamento dos 5% de contribuição.

O Código Contributivo é absurdo e absolutamente injusto para os trabalhadores considerados independentes. Apesar de o ter afirmado na oposição, o agora Ministro Pedro Mota Soares nada fez para o alterar. Para quem trabalha a recibos verdes, só é solução garantir um sistema de contribuições simples e com uma taxa justa, com a verdadeira correspondência entre os rendimentos e as contribuições, em vez do actual pagamento de valores fixos mensais calculados segundo os rendimentos do ano anterior. Para quem está a falsos recibos verdes, só o contrato de trabalho e a observação dos direitos negados pode resolver as injustiças e as dificuldades.

Mais informações:
Código Contributivo: em particular, o artigo 152º (sobre a Declaração do Valor de Actividade) e o artigo 150º (que determina, no ponto 5, a averiguação de casos de eventuais falsos recibos verdes);
Apresentação com os principais aspectos do Código Contributivo para os trabalhadores a recibos verdes;
Tens dúvidas sobre o Código Contributivo?

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