Recibos verdes: Declaração do Valor da Actividade até 15 de Fevereiro | É importante estar informado!
Na declaração, preenchida online, deve ser mencionado o valor da actividade (os rendimentos provenientes dos recibos), para cada entidade (empresa ou pessoa com actividade empresarial a quem foram passados os recibos), além do respectivo NISS e NIF.
Com poucas excepções, todos os trabalhadores a recibos verdes têm de apresentar esta declaração dos rendimentos do ano civil anterior, até ao dia 15 de Fevereiro: apenas estão dispensados da obrigação de preencher a declaração os advogados ou solicitadores, quem apenas exerce actividade em Portugal temporariamente e esteja enquadrado num regime de proteção social obrigatório de outro país ou ainda quem se encontra isento da obrigação de contribuir ou, por imposição legal, só possa desempenhar a prestação de serviços como trabalhor independente.
Um Código Contributivo injusto e que persegue os trabalhadores a recibos verdes
Esta é mais uma regra do Código Contributivo que coloca o ónus do lado dos trabalhadores a recibos verdes, já sujeitos a regras de contribuição extremamente injustas e ainda submetidos a um massacre burocrático que parece apenas servir para intimidar os precários. Além do mais, como tem sido prática ao longo de décadas, os serviços da Segurança Social revelam total incompetência e desprezo pelos direitos e pela condição de milhares de pessoas, ao não prestar informações como a situação exige: apesar desta obrigação ocorrer pela primeira vez, os trabalhadores não foram contactados ou informados com antecipação. Aliás, a possibilidade de preenchimento apenas está disponivel desde há alguns dias atrás e só mais recentemente foi colocado um aviso vísivel na página da Segurança Social. Acresce ainda que, para preencher a declaração, os trabalhadores têm de garantir o acesso a um computador com ligação à internet, ignorando as dificuldades de quem tem baixos rendimentos.
O Governo irá argumentar que esta declaração é útil, porque serve para cobrar os 5% de contribuição às entidades empregadoras que estão na origem de 80% ou mais dos rendimentos dos trabalhadores. Além desta medida em nada aliviar o valor das contribuições de quem trabalha a recibos verdes, é incompreensível que a Administração, que já detém estes dados, os peça novamente aos trabalhadores. Pior, dada a situação de isolamento e chantagem permanente (ameaça de despedimento, entre outras) sob os trabalhadores precários a falsos verdes, muitos poderão ser obrigados pela entidade patronal a reduzir em 5% os seus salários, quase sempre já muito baixos, para fazer cumprir uma regra legal que é mais útil ao Governo e aos patrões incumpridores do que aos trabalhadores, à justiça ou à Segurança Social.
Ao mesmo tempo, o Governo tentará convecer, com mais esta encenação, que está combater os falsos recibos verdes. Além deste ser o método e o critério errados, combater os falsos recibos verdes é promover efectivamente a sua conversão imediata em contratos de trabalho, como defendemos na proposta de Lei Contra a Precariedade. Questionamos ainda como, quando, com que meios e com que efeitos, será cumprida a nova regra no Código Contributivo que determina que serão fiscalizadas, pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou pela própria Segurança Social, todas as situações em que as entidades empregadoras ficam obrigadas ao pagamento dos 5% de contribuição.
O Código Contributivo é absurdo e absolutamente injusto para os trabalhadores considerados independentes. Apesar de o ter afirmado na oposição, o agora Ministro Pedro Mota Soares nada fez para o alterar. Para quem trabalha a recibos verdes, só é solução garantir um sistema de contribuições simples e com uma taxa justa, com a verdadeira correspondência entre os rendimentos e as contribuições, em vez do actual pagamento de valores fixos mensais calculados segundo os rendimentos do ano anterior. Para quem está a falsos recibos verdes, só o contrato de trabalho e a observação dos direitos negados pode resolver as injustiças e as dificuldades.
Mais informações:
– Código Contributivo: em particular, o artigo 152º (sobre a Declaração do Valor de Actividade) e o artigo 150º (que determina, no ponto 5, a averiguação de casos de eventuais falsos recibos verdes);
– Apresentação com os principais aspectos do Código Contributivo para os trabalhadores a recibos verdes;
– Tens dúvidas sobre o Código Contributivo?
Ter atenção que não é só aos recibos verdes que é obrigatório:
<<...Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança
social competente, por referência ao ano civil anterior…>>
Quem trabalha como eu (empresa em nome individual) que presta serviços e vendas (com facturação e não recibos verdes) tem a mesma obrigação.
Já telefonei para a segurança social directa, e a falta de informação é absurda, quem quiser comprovar que telefone! A assistente ao telefone meramente indica o que está escrito na página da S.S., se colocarem alguma dúvida, dizem que não têm informação.
Estou a desesperar…
Cumprimentos,
Manuel Seromenho
http://economiafinancas.com/tag/declaracao-do-valor-da-actividade/
Dá uma olhada
e atenção que para pagar a mensalidade já não existe o link na página da SS! agora só através de multibanco ou home banking
há um mês informaram-me qu era um problema na página, que teria de esperar, hoje disseram-me que não, que era uma nova situação decidida pela SS, como não paguei no mês passado ainda vou ter de pagar juros de mora
Essa dos 5% sobre empresas que paguem mais de 80% do rendimento anual é uma anedota.
Basta pôr o trabalhador a passar os três últimos recibos a uma empresa “amiga” e esta faz o mesmo com a que trabalhamos.
Livram-se ambas da obrigação.
Foi o que a minha fez este ano…
Báh!
Alguém me sabe dizer se quem fez retenção na fonte chega à página e escreve o valor bruto ou o valor sem a retenção?
Bruto.
Sem tirares a retenção nem acrescentar o IVA.
Quem iniciou a actividade (recibos verdes) em setembro, ou seja, isento de iva e retençao, tambem tem que entregar a declaração?
Caro Anónimo,
Quem está isento de contribuições, seja qual for o motivo, está também dispensado da entrega da Declaração do Valor da Actividade.
Cumprimentos,
Precários Inflexíveis
Durante o ano passado estive a trabalhar sempre por conta de outrém e paralelamente passei dois recibos verdes… também é necessário preencher a declaração neste caso? Obrigada!
Cara Anónima,
só tem obrigação de entregar a declaração quem tem de descontar pelo regime dos trabalhadores independentes.
Quem está dispensado de contribuições pelo regime dos trabalhadores independentes, seja qual for o motivo para essa isenção, está também dispensado de entregar a declaração.
Se continuares com dúvidas, envia um email para precariosinflexiveis@gmail.com.
Cumprimentos,
Precários Inflexíveis
Durante o ano passado de Janeiro a final de Março estive a trabalhar só a recibos verdes. Mas a partir de Abril passei a trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes. Terei de apresentar a declaração anual???
Se tinhas de descontar tens de declarar todos esses recebimentos.
A isenção e a dupla tributação existem.
Tens de declarar o total dos montantes por cada entidade (basta saber NIF, o resto aparece prepreenchido).
A isenção de primeiro anos de actividade ou outras; a dupla tributação, por exemplo, se estiveres a ganhar para a “Emengardo e Filhos peixarias” e a passar TAMBÉM recibos verdes para eles ou para a empresa “Emengardo e Filhos transporte de peixe”; mesmo grupo de empresas.
Só não te sei dizer especificamente o valor a partir do qual estás sujeito a contribuir ao passar recibos verdes ao mesmo tempo que trabalhas por conta de outrem mas, claramente, se ganhares o ordenado minimo num emprego e €1000 mensais com recibos verdes vais ter de descontar por aí também.
Ontem dei uma salto à pagina das SS à procura do PDF que lá estava à vista com as “alterações ao codigo contributivo” mas… Aquilo é a maior confusão…
Procura na Net.
Podes consultar o Código aqui:
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31651&m=PDF
(Artigo 157.º
Isenção da obrigação de contribuir)
O link também estava aqui nas paginas dos PI.
Boa tarde, eu tenho atividade de recibos verdes aberta desde janeiro do ano passado (2012)sendo que ainda estou no periodo de isenção de pagar segurança social tenho de preencher o formulario se nunca paguei segurança social? apenas descontei para o IRS porque passsei os 10.000€anuais.
Obrigada pela atenção
Ana
Já tentei o preenchimento, mas quando clico em “Início”, volto ao menu principal. Alguma dica?
Boas,
Já tentei preencher a declaração, mas quando clico em “Início”, volto para o menu principal. Alguma dica?
Boa tarde,
gostaria que me esclarecesse 2 duvidas, se puder e souber:
1) estou no 1ªano de isenção (recibos verdes)que termina em setembro deste ano, e passo recibos-facturas para 3 contribuintes, devo pedir para realizar retenção na fonte só quando ultrapassar os 10.000€ de rendimento num contribuinte? e se no conjunto dos recibos mensais já ultrapassar esse valor, retenho a taxa de irs na fonte como?
2) a minha mãe pode colocar-me na sua declaração de irs como dependente visto que terminei a licenciatura e iniciei atividade em 2012? mas o facto dela colocar os meus rendimentos não diminuirá o possivel reembolso de irs? Posto isto, é possivel que ela não coloque os meus rendimentos na declaração?
Desde já, agradeço o tempo dispendido
Cumpr.