Recibos Verdes menos penalizados ou Empresas que "contratam" a recibos verdes menos penalizadas?

Há poucos dias (edição de 5a feira), a versão em papel do DN foi veículo para o engano das pessoas. Ao divulgar uma notícia com o título “Recibos Verdes menos penalizados pelo Governo” o jornal pretendia detalhar pormenores sobre o acordo de panelinhas entre PS e PSD para o orçamento de estado. O texto da notícia era bem diferente do título, porquê?

Aparentemente nenhuma novidade de vulto da negociação foi divulgada (talvez porque nada de vulto exista), e assim, a não-notícia foi aproveitada para propaganda dirigida a um sector frágil do tecido laboral, os precários, e dentro desses, os muitos milhares de trabalhadores que se encontram a falsos recibos verdes.
Sobre o tema de título a notícia resume-se a dizer (dizer mentira, porque não representa nenhuma alteração): Entre as alterações apresentadas esta noite destaca-se uma que abre a porta a isenções à prevista penalização de 5% dos recibos verdes, que entra em vigor com o Código Contributivo – sempre, por exemplo, que o montante pago pela entidade contratante não seja superior a 80% do total que o trabalhador receba.
Nada de novo. Sobre esta não-notícia fabricada pelo DN dizemos exactamente o mesmo que em 22 de Outubro (porque os factos não mudaram):
“O Governo, na actual proposta, considera como “entidades contratantes” apenas aquelas que concentram 80% ou mais do valor total dos recibos passados pelo trabalhador durante o ano em causa. A famosa contribuição de 5% a cargo destas entidades, prevista na proposta anterior do Código, passa, portanto, a estar dependente deste critério. No fundo, o argumento é que esta é a forma de detectar o indício da existência de uma falsa relação independente entre empregador e trabalhador – os falsos recibos verdes.”

A contribuição de 5% por parte das entidades empregadoras é, tendo em conta as vantagens que resultam do abuso dos falsos recibos verdes, o assumir da vitória da impunidade  perante o estado e a responsabilidade colectiva ou social. Como dissemos desde o primeiro momento, entendida como uma simples penalização, esta medida corresponde, na prática, à legalização da precariedade. No entanto, o mecanismo de verificação introduzido nesta proposta, apesar de suscitar dúvidas sobre a operacionalidade do critério e na sua implementação, representa um primeiro passo: o Governo, depois da luta dos movimentos de trabalhadores precários e das organizações de  trabalhadores, vem agora finalmente reconhecer a existência da enorme fraude social que são as centenas de milhares de trabalhadores a falsos recibos verdes.

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