Recibos verdes: PGR afirma que Ministério Público está preparado para aplicação da nova lei
Conforme anunciámos, a Associação de Combate à Precariedade reuniu com a Procuradoria-Geral da República na passada 6ª feira, dia 18 de Outubro, a propósito da nova lei de combate aos falsos recibos verdes. No encontro, em que estiveram presentes procuradores com funções de assessoria à Procuradora Geral da República, foram trocadas impressões sobre a nova acção para reconhecimento da relação laboral. Foi também abordada a necessária articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e diversos aspectos processuais e práticos. Após um período de análise e preparação, a Procuradoria garante que o Ministério Público está preparado e empenhado na aplicação da nova lei.
Com este encontro, concretizamos o contacto com as duas instituições com a principal responsabilidade na aplicação da nova lei de combate aos falsos recibos verdes. Recordamos que, do encontro com a ACT, resultou o compromisso para um canal permanente de encaminhamento de denúncias. Em vigor desde o passado dia 1 de Setembro, esta legislação tem agora de produzir efeitos concretos. Manteremos o nosso empenho para que termine a impunidade que permitiu a generalização dos falsos recibos verdes, batalhando pela concretização desta lei no terreno e lutando em todas as frentes. Em breve iremos divulgar informação detalhada sobre esta lei e como a utilizar, procurando apoiar trabalhadores e recuperar direitos há tanto tempo negados.
A Lei nº 63/2013 institui procedimentos simples e céleres, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso recibo verde. Perante a detecção pela ACT de falso trabalho independente, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, através da celebração de contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso a entidade patronal não o faça, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de decorrer de forma rápida, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o reconhecimento da situação garante a celebração do devido contrato de trabalho reportado à data em que se iniciou a relação laboral.
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