Recibos verdes: trabalhadores que fecham actividade perdem alteração do escalão

Devido a uma regra prevista na legislação, ainda pouco conhecida por quem trabalha a recibos verdes, o posicionamento que resulta dos pedidos de alteração de escalão deixa de ser válido quando se fecha a actividade. Ou seja, quando se reinicia a actividade, o enquadramento passa a ser no escalão “original” (aquele que é comunicado inicialmente pelos serviços,antes do pedido, directamente com base no rendimento relevante). Esta regra, que não tem qualquer justificação, está a afectar várias pessoas, muitas delas confrontadas com a situação apenas no momento em que reabrem actividade. É mais uma consequência das alterações permanentes a este regime de contribuições, que o tornam crescentemente complexo, injusto e inaplicável.

 seg_social

Em causa está o previsto no artigo 165º do Código Contributivo, em que se refere que “em caso de reinício de actividade, a base de incidência contributiva (…) corresponde ao escalão obtido em Outubro último se a cessação ocorrer no decurso de 12 meses de produção de efeitos” do enquadramento anual. Embora nesta legislação a redacção seja sempre complicada e de difícil percepção, o “escalão obtido em Outubro último” é aquele que é inicialmente comunicado no enquadramento anual, a partir do rendimento relevante. Assim, os serviços do Instituto de Segurança Social estão aplicar este reposicionamento, que tem surpreendido muitos trabalhadores e frequentemente representado uma diferença importante nas mensalidades a pagar à Segurança Social.

Esta é mais uma herança deixada pelo mandato de Pedro Mota Soares, que impôs mudanças sucessivas nas regras das contribuições dos recibos verdes, sempre guiadas pela irresponsabilidade e pela sua gestão puramente mediática. A “possibilidade” de pedir a alteração do escalão foi, na verdade, mais um pesadelo para quem trabalha a recibos verdes: foi mais peso e burocracia num sistema que já não funciona, foram as falhas graves na sua implementação e, sobretudo, o facto de ter sido eliminada a anterior regra que posicionava automaticamente no escalão abaixo do que resulta do rendimento relevante. E, além disso, ainda ficou então esta norma injustificada, que parece ser resultado da impreparação e da pressa com que as alterações à lei foram realizadas.

Independentemente da necessidade de um novo regime de contribuições, já identificada e com compromisso de ser concretizada em breve, a permanência desta regra está a gerar mais problemas e injustiças. A correcção desta norma é, por isso, urgente: enquanto se mantiverem as regras actuais, só faz sentido que, pelo menos, se mantenha o escalão que foi pedido aquando do reinício da actividade.

Para lá desta questão, importa não esquecer também que começa agora um novo período para fazer os pedidos de alteração do escalão: além do momento do enquadramento anual, estes pedidos podem ser também feitos em Fevereiro ou Junho.

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather