retenção de batatas na fonte

A precariedade vai alargando a rede e com tiradas como esta:

(…)
“Vem esta conversa a propósito desta “extremamente moderna” e genial ideia, de um trabalhador mesmo sem o seu consentimento, poder ser pago pela entidade patronal… “em espécie”!?

A minha dúvida é a seguinte e acho que não é tão “exótica” quanto isso:
Se eu for cantar ao serviço de uma qualquer Câmara Municipal que no final do concerto, quando eu for passar o recibo verde, alegue dificuldades de tesouraria e resolva (unilateralmente) pagar-me com sacas de batatas, algum dinheiro e uma fotocopiadora usada, será que posso já deixar alguns quilos de batatas para efeitos de “retenção na fonte”? E na declaração de IRS, o que faço? E quando chegar a altura de acertar contas com as Finanças, posso também pagar com a fotocopiadora, telemóveis, panelas de pressão, cobertores, ou outros artigos que me tenham sido entretanto “pagos” por outras entidades patronais?

E os senhorios, os bancos, a EDP, etc, vão ser devidamente notificados de que poderão passar a receber os nossos pagamentos também “em espécie”?

São muitas questões, reconheço, mesmo sem levar a expressão “pagamento em espécie” para a brejeirice… senão a coisa ainda se complicaria muito mais.
Alguém me ajuda?”
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