Sabes que tens direito a 35h de formação anuais pagas pelo teu patrão?
Código do Trabalho :: Artigo 130.º ao 134.º
- O trabalhador tem direito a um mínimo de 35h de formação contínua anual ou, no caso dos contratados a termo com contratos iguais ou superiores a 3 meses, ao nº de horas proporcionais. Os trabalhadores temporários também têm direito a formação.
- Os patrões têm de assegurar em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% da totalidade dos trabalhadores. Este mínimo de 10% deve-se ao facto do empregador poder decidir concentrar a formação de 2 a 5 anos (em casos especiais) num ano só, antecipando ou atrasando a formação.
- As 35 horas obrigatórias de formação contínua que os patrões não derem transformam-se em tempo livre para o trabalhador frequentar os cursos que entender, tendo este de comunicar ao patrão com uma antecedência mínima de 10 dias. Estas horas de formação são obrigatoriamente pagas e contam para tempo de serviço efectivo.
- Quando o contrato acaba, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de formação obrigatório ou a utilizar esse tempo de formação nos últimos dias de trabalho.
A formação e qualificação profissional representa um ingrediente fundamental para a melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores e cidadãos em geral. Num contexto socioeconómico em que os salários são baixos e a carga horária de trabalho elevada, em que tanta gente acumula diversos ofícios para conseguir suportar as exigências mínimas de vida, submetendo-se às mais diversas precariedades, e os Governos apregoam em uníssono com os patrões que a falta de competitividade e produtividade se deve ao facto da mão-de-obra ser pouco flexível, temos cada vez menos tempo para ter uma vida. Não há tempo para o estudo, para ciência, para arte ou para qualquer tipo de lazer. Vamos ficando cada vez mais alienados e às tantas recebemos apenas as migalhas suficientes para poder acordar no dia seguinte e continuar a fazer parte da engrenagem.
Posts assim valem a pena!
Isto é que o pessoal precisa, conhecer bem os direitos para os exigir 😉
Trabalho numa empresa com 2000 colaboradores. Baseado no texto acima:
“Os patrões têm de assegurar em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% da totalidade dos trabalhadores”
Além de não saber se a entidade empregadora deu formação a 200 colaboradores(10%) posso não ter sido incluido nesse grupo.