Sabes que tens direito a 35h de formação anuais pagas pelo teu patrão?

 Código do Trabalho ::  Artigo 130.º ao 134.º

  • O trabalhador tem direito a um mínimo de 35h de formação contínua anual ou, no caso dos contratados a termo com contratos iguais ou superiores a 3 meses, ao nº de horas proporcionais. Os trabalhadores temporários também têm direito a formação.
  • Os patrões têm de assegurar em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% da totalidade dos trabalhadores. Este mínimo de 10% deve-se ao facto do empregador poder decidir concentrar a formação de 2 a 5 anos (em casos especiais) num ano só, antecipando ou atrasando a formação.
  • As 35 horas obrigatórias de formação contínua que os patrões não derem transformam-se em tempo livre para o trabalhador frequentar os cursos que entender, tendo este de comunicar ao patrão com uma antecedência mínima de 10 dias. Estas horas de formação são obrigatoriamente pagas  e contam para tempo de serviço efectivo.
  • Quando o contrato acaba, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de formação obrigatório ou a utilizar esse tempo de formação nos últimos dias de trabalho.


 A formação e qualificação profissional representa um ingrediente fundamental para a melhoria da qualidade de vida de todos os trabalhadores e cidadãos em geral. Num contexto socioeconómico em que os salários são baixos e a carga horária de trabalho elevada, em que tanta gente acumula diversos ofícios para conseguir suportar as exigências mínimas de vida, submetendo-se às mais diversas precariedades, e os Governos apregoam em uníssono com os patrões que a falta de competitividade e produtividade se deve ao facto da mão-de-obra ser pouco flexível, temos cada vez menos tempo para ter uma vida. Não há tempo para o estudo, para ciência, para arte ou para qualquer tipo de lazer. Vamos ficando cada vez mais alienados e às tantas recebemos apenas as migalhas suficientes para poder acordar no dia seguinte e continuar a fazer parte da engrenagem.

Nos locais de trabalho conseguem convencer-nos que as mais diversas formações e qualificações que possamos tirar abonam sempre a nosso favor. E assim, tantas vezes suportamos com os nossos salários acções de formação que se destinam a suprimir as necessidades do patronato. Eles, os patrões, nem se resignam a cumprir os mínimos previstos na lei e nós, trabalhadores, tantas vezes a desconhecemos…

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