Segurança Social goza com a própria cara

O OJE-O Jornal Económico informa que a Segurança Social inaugurou hoje o seu próprio centro de precários, um Contact-Center em Castelo Branco.

Quase duzentas pessoas trabalham assegurando as funções da Segurança Social. Será que o Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, considera temporário o serviço de atendimento aos contribuintes? É que os contratos das pessoas que lá trabalham são a termo incerto, e tanto Sócrates como o Presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, ou mentiram, ou então ignoram a diferença entre contrato de trabalho a termo incerto e sem termo.

Os trabalhadores do call center da Segurança Social em Castelo Branco, hoje inaugurado pelo Ministro do Trabalho, têm contratos de trabalho a termo incerto, ou seja, podem ser despedidos a qualquer momento.

Aqui está a descrição de motivos aceites para contratos de trabalho a Termo Incerto pelo Código de Trabalho:

Termo incerto
Artigo 143.º Admissibilidade Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 129.º, só é admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto nas seguintes situações:

a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;

b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento;

c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;

d) Actividades sazonais ou outras actividades cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado;

e) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;

g) Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, incluindo os respectivos projectos e outras actividades complementares de controlo e acompanhamento.
———————–

Não parece que seja qualquer destes o caso dos trabalhadores da Segurança Social em Castelo Branco.

Fonte: OJE

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather