Sou trabalhador em situação de falsos recibos verdes e fui ou vou ser despedido – O que fazer?
Os trabalhadores precários em situação de falsos recibos verdes fazem parte do grupo dos trabalhadores mais vulneráveis a situações de despedimento. Os seus empregadores, “defendidos” por um alegado contrato de prestação de serviços, escrito ou não, que entendem ter com o trabalhador, com facilidade dispensam os seus serviços sem que os trabalhadores saibam o que podem fazer, como reagir e quais os seus direitos.
A recente Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto, instituiu mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado, e poderá aplicar-se ao teu caso, mas apenas se ainda estiveres a trabalhar, ou seja, se ainda não foste despedido ou se, já tendo sido despedido, ainda te encontras a trabalhar até determinada data.
Para mais informações detalhadas sobre este Lei e como pode ser utilizada consulta a informação disponível aqui.
Se achas que estás numa situação de falso recibo verde e foste ou sabes que vais ser despedido, existem algumas coisas que podes fazer para te ajudar caso decidas avançar para tribunal para veres reconhecida a tua relação laboral e vires a receber os teus créditos laborais.
Se sabes que vais ser despedido, deves:
– comunicar de imediato e com urgência a tua situação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), com a indicação da data previsível em que vais ser despedido, para que a ACT possa tentar fazer a acção inspectiva prevista na Lei n.º 63/2013 antes da data do teu despedimento. Esta comunicação também pode ser feita através do nosso canal de denúncias, sendo que por qualquer das vias é garantido ao trabalhador o anonimato;
– reunir toda a documentação que possa ajudar a comprovar que és um verdadeiro trabalhador por conta de outrém, por exemplo: mapas de pessoal e/ou de férias, horários de trabalho, escalas ou turnos, registos de assiduidade (registos de ponto, etc…), comprovativos de entrega de justificações de faltas, pedidos de marcações de férias e/ou de faltas, etc…;
– reunir todos os documentos (emails, recados, notas, etc…) onde te sejam dirigidas ordens e orientações de trabalho, prazos a cumprir, etc…;
– reunir os dados e contactos de outros colegas de trabalho que eventualmente possam vir a ser testemunhas no processo, e de outras pessoas que saibam que a tua “situação” é de trabalhador, por exemplo, clientes e/ou fornecedores;
– caso tenhas um email da empresa, fazer um backup ou reencaminhar as comunicações de trabalho para um email pessoal a que possas ter acesso depois de seres despedido;
– após o último dia de trabalho, continuar a apresentar-te ao trabalho. Se não te deixarem trabalhar deves chamar a polícia que fará um registo da ocorrência ou fazer-te acompanhar de 1 ou 2 testemunhas.
Se já foste despedido, deves:
– reunir toda a informação que possas ter em teu poder ou que ainda possas obter que possa indiciar que eras um trabalhador por conta de outrém (ver acima);
– dirigir-te aos serviços do Ministério Público do Tribunal de Trabalho da tua área de residência para iniciar um processo, aconselhar-te junto de um advogado ou, se não tiveres meios financeiros para pagar um advogado, deves pedir junto da Segurança Social apoio judiciário.
No teu caso, a Lei n.º 63/2013 não se aplica, mas podes impugnar o teu despedimento junto do Tribunal de Trabalho e, consequentemente ver reconhecida a tua relação laboral e o direito aos créditos laborais. Mas atenção que tens 1 (um) ano para ir para o tribunal a contar da data em que foste despedido.
É uma vergonha. Eu trabalhei para a Segurança Social 10 anos,pedirão-me a minha licença estando eu com baixa psicológica porque para a minha técnica e para a direcção social dos serviços de Braga eu estorvava !Pois eu sempre lutei pelos meus e os direitos das minhas colegas. Em Setembro 2011 não me colocarão crianças. esperei 4 meses e foi dai que eu fiquei doente.
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