Trabalhador-estudante: é ilegal a escola pedir recibo de vencimento
A Comissão Nacional de Protecção de Dados considerou ontem que os trabalhadores-estudantes não têm de apresentar o recibo de vencimento às universidades e politécnicos que os exigem como prova do seu estatuto. Para a CNPD esses dados, assim como a declaração de não-dívida à Seg. Social, são privados e, logo, a sua solicitação atenta contra o direito à vida privada.
Este parecer acontece depois do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) ter solicitado aos seus alunos trabalhadores-estudantes esses documentos para, de acordo com o director do ISCSP, impedir a fraude.
Mas este procedimento é ilegal, primeiro porque o Código do Trabalho apenas exige que o trabalhador-estudante solicite esse estatuto e depois porque os dados da vida privada só podem ser solicitados por “motivos de interesse público importante” (CNPD).
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