Trabalhadores têm dificuldades na justiça desde o último código de trabalho
O Código do Processo de Trabalho (CPT) tem sido interpretado de maneiras diferentes pelos juizes, o que tem dificultado a vida dos/as trablhadores/as que querem contestar despedimentos ilegais (notícia Público aqui) .
Alguns juizes dizem que apenas os despedimentos ilegais de 2010 podem ser contestados por simples requerimento, enquanto outros estão a usar este processo para todas as impugnações que deram entrada desde o início do ano independentemente da data do despedimento. Quem perde com a confusão são os/as trabalhadores/as.
O CPT tinha o propósito de facilitar o acesso dos trabalhadores aos tribunais se a empresa os tivesse despedido por inadaptação, culpa do trabalhador ou extinção do posto de trabalho. Lembramos que com o Código de Trabalho de Vieira da Silva o prazo para contestar um despedimento é agora de 60 dias (era um ano).
O CPT, para tentar minorar esta dificuldade dos trabalhadores, facilita a impugnação do despedimento bastando para isso que os/as trabalhadores/as preencham um formulário e o entregue em tribunal, processo que tem prioridade face a outros processos em tribunal.
Mas como as regras não estão claras e há juizes que acham que os/as trabalhadores/as não devem ser tratados como o elo mais fraco da relação laboral, já se sabe… quando o mar bate na rocha quem se lixa é o mexilhão.
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