Trabalho a termo: uma armadilha involuntária
Catalina Amuedo-Dorantes publicou, no ano 2000, um paper sobre as “transições involuntárias para e do trabalho a termo num mercado de trabalho segmentado – as lições de Espanha”. Esta investigadora estudou os reflexos da desregulamentação do mercado de trabalho ocorridas em Espanha na era pós franquista e que levaram a que, em 1984, o trabalho a termo já representasse 10% do mercado de trabalho e 33% dez anos depois.
O trabalho a termo desregulado criou um mercado de trabalho dual, com trabalhadores permanentes (insiders) e trabalhadores a termo (outsiders), que recebiam menos, tinham piores condições de trabalho e cujas hipóteses de se tornarem trabalhadores permanentes eram muito reduzidas.
66% dos trabalhadores com contratos a termo procuravam trabalhos permanentes e faziam-no pelas más condições que o emprego a termo certo lhes trazia. 85% destes trabalhadores afirmavam que, apesar de procurarem, não haviam sido capazes de encontrar um trabalho permanente.
As conclusões deste estudo são claras, o trabalho a termo é mais uma armadilha da qual é difícil escapar, do que uma ponte para encontrar um trabalho permanente, isto independentemente da longevidade que um trabalhador a termo consegue alcançar numa empresa. Os trabalhadores a termo mantêm-se presos no trabalho a termo e nas piores condições do trabalho.
A autora propõe, assim, políticas públicas que incentivem a conversão dos trabalhadores a termo em trabalhadores permanentes, considerando que é necessário e vital que se lute contra um mercado de trabalho dual, que deixa muitos dos trabalhadores de fora.
Em Portugal a situação é ainda mais gravosa do que a exposta por este trabalho em Espanha. Cá temos falsos recibos verdes, trabalho temporário e trabalho a termo como várias camadas de uma mercado de trabalho hiper segmentado. Importa então construir e implementar políticas públicas que façam com que o trabalho a termo não seja uma armadilha da qual os trabalhadores são incapazes de sair e que actua como um sumidoro dos seus direitos e do seu rendimento.
A lei contra a precariedade aborda precisamente a questão do trabalho a termo, limitando o tempo dos contratos a prazo para 18 meses, que é o prazo mais aceitável para as condições definidas no Código do Trabalho como admissíveis para este tipo de contratação. São os movimentos de precários, a cidadania viva e o trabalho em conjunto, que vão propor ao Parlamento uma lei, uma política pública, que ataca a raiz da segmentação do mercado do trabalho.
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