Trabalho sexual deve ser profissão com enquadramento legal
O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as organizações Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e Rede sobre Trabalho Sexual (RTS), que apresentaram esta segunda-feira uma série de recomendações para que aos trabalhadores do sexo sejam atribuídos direitos laborais e proteção social.
Esta segunda-feira, na Pensão do Amor, em Lisboa, as duas organizações apresentaram um conjunto de recomendações para regulamentação e enquadramento legal do trabalho sexual.
As leis do trabalho “oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência”, sublinham no documento. Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.
No entender destas associações, a prostituição em Portugal está “num vazio legislativo” desde que foi despenalizada, em 1983, situação que não confere direitos a quem a exerce e que contribui para a exclusão dos/as Trabalhadores/as do sexo. Defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.
Reconhecendo a situação de extrema precariedade que a maioria destes/as trabalhadores/as enfrenta todos os dias, divulgamos aqui, solidariamente, as 8 recomendações para regulamentação do trabalho sexual:
1. Manter a não criminalização do Trabalho Sexual (TS);
2. Alterar o Artigo 169.º (Lenocínio) do Código penal Português, mantendo criminalizada a exploração sexual/trabalho sexual forçado, mas permitindo a organização do TS;
3. Enquadrar legalmente o trabalho sexual, mas sem práticas discriminatórias (por exemplo, delimitação de zonas específicas para o exercício da atividade; rastreios obrigatórios de DST; registo e matrícula compulsiva dos/as TS);
4. Manter a condenação, de forma sistemática, de todas as formas de exploração sexual;
5. Criar a categoria profissional de trabalhador/a do sexo;
6. Criar uma Comissão de Acompanhamento da Reforma Legislativa constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil em contacto com esta população;
7. Realizar ações de sensibilização nacionais que contrariem a existência de práticas discriminatórias contra os/as TS e outras de educação para a saúde e de educação para a cidadania direcionada para os/as próprios/as TS;
8. Promover o acesso à educação e à formação profissional dos/as TS.
Ver vídeo “Trabalho Sexual é Trabalho” aqui.
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