Trabalho temporário e recibos verdes só com aval de Teixeira dos Santos

Até ao final deste ano, a contratação de recibos verdes, serviços de consultadoria e de trabalho temporário para a função pública passa a estar sujeita a uma autorização do ministro das Finanças Teixeira dos Santos, ou do secretário de Estado da Administração Pública. A regra foi acrescentada no decreto-lei de Execução Orçamental, que entrou em vigor no sábado. A regra também é válida para todas as aquisições de serviços de consultadoria técnica, ou de serviços a empresas de trabalho temporário. No caso das regiões e das autarquias, o aval também é exigido, mas é dado pelos órgãos regionais e municipais competentes.
Esta notícia não é novidade, na altura do PEC1 falava-se apenas na obrigatoriedade da autorização do Ministro das Finanças para os recibos verdes. Agora a lista inclui também o trabalho temporário: uma novidade importante.

Como as entradas na Função Pública foram congeladas, e como são precisas pessoas manterem os serviços e a qualidade da Função Pública, é muito importante que as restrições na contratação na Função Pública não sejam ultrapassadas com formas desvinculadas (do Estado) para assegurar necessidades evidentes.
Esperemos que esta medida não seja mais uma forma de condicionar e responsabilizar particularmente os serviços do Estado nas suas decisões de gestão – ao mesmo tempo que lhes retira autonomia, e como não há contratação pública, recibos-verdes ou ETTs para a maioria das coisas, tal significa esmagar quem lá está a trabalhar.
Também é muito importante verificar e estar atento, se este combate aos recibos verdes não irá significar a substituição destes por outras formas de contratação precárias, como por exemplo, a subcontratação.
Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather