Vieira da Silva insiste com multas aos recibos verdes
Depois do comunicado da Secretaria de Estado da Segurança Social a anunciar multas às entidades contratantes (nas quais se incluem trabalhadores a recibo verde, ver aqui) que se atrasem no pagamento das suas contribuições, o ministro Vieira da Silva insistiu esta terça-feira, na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, que não suspenderá as multas dirigidas aos trabalhadores a recibo verde.
A medida está prevista desde 2011, no Código Contributivo, e considera contraordenação leve quando o atraso é menor do que 30 dias e grave quando ultrapassa esse prazo. No entanto, ainda não tinha sido aplicada até fevereiro de 2017 e, verifica-se agora, que está em falta, na legislação, a diferenciação entre trabalhadores independentes e entidades empregadoras.
Ainda assim, e ignorando que os trabalhadores independentes estão há muitos meses à espera das prometidas alterações ao Código Contributivo para que o seu sistema de contribuições seja justo e adequado, o ministro Vieira da Silva prefere seguir com o plano de multar os atrasos das contribuições e ver, posteriormente, qualquer injustiça “resolvida em sede legislativa”.
O ministro acrescentou ainda, na comissão parlamentar, que “o Governo naturalmente irá estudar as possibilidades de distinguir aquilo que de facto é a natureza”, tendo em conta que a situação das entidades empregadoras e a dos trabalhadores independentes “não e exatamente igual”, deixando as pessoas que trabalham a recibo verde novamente em suspenso e alvo de injustiça.
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