As perversidades do CETA 3: Este acordo não pode ser realizado | Crítica ao capítulo 23: Comércio e Trabalho

ceta_global_justiceO CETA, ao colocar a necessidade de saúde em função do interesse financeiro, subverte o princípio do direito à saúde, escancarando ainda mais as portas da desumanização laboral. Para lá, não do que conhecemos mas do que desconhecemos. O CETA inclui uma clara proposta de alteração do poder legal ou constitucional ao colocar a necessidade básica de protecção de saúde em função do comércio.

Claro que este acordo não pode ser realizado. A leitura do capítulo relativo ao comércio e trabalho inicia-se com a fugaz sensação de protecção da saúde no trabalho (ver aqui). Porquê fugaz? Porque a possibilidade de cada Parte ter “em consideração, informações científicas e técnicas pertinentes e normas, orientações ou recomendações internacionais relacionadas, se as medidas” de saúde e segurança no trabalho e indemnizações em casos de acidente ou de doença “forem susceptíveis de afectar o comércio ou o investimento entre as Partes” (23.3.3), é desconcertante. E permanece a questão: quem decide que uma técnica é pertinente? Neste contexto a palavra pertinente é a possibilidade de tudo e do seu contrário, permitindo diferentes formas de interpretação e retirando autonomia à legislação laboral nacional por usar linguagem evasiva que permite reduzir a nada cada possibilidade de conclusão. O CETA é a desregulação das medidas que protegem a saúde na legislação laboral nacional.

Este acordo implica a perda de soberania do nosso país, propondo de forma clara a submissão da legislação laboral nacional a recomendações internacionais que desconhecemos e às necessidades de comércio através da influência directa das instituições privadas. Veja-se no artigo (23.6.1) o incentivo do debate público por “intervenientes não estatais” com o objectivo de “adopção de legislação e normas laborais pelas respetivas autoridades públicas”. Portugal já é um país que permite que empresas intermediárias se multipliquem, com a consequente retenção de grande parte dos salários e deixando os trabalhadores aprisionados num labirinto de vários interesses. Será possível imaginar as consequências do CETA?

A ser aprovado, será uma ferramenta de pressão e de influência de entidades privadas sobre os Governos para alterarem a sua Legislação Laboral em função do comércio multilateral. Será a submissão total dos trabalhadores a influências internacionais. Será a legitimação de jogos de poder supranacionais. Este acordo não pode ser realizado.

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