Direitos dos Trabalhadores Temporários

Apesar da legislação do trabalho temporário ser injusta para os trabalhadores, não satisfaz os patrões das ETT, pois estes continuam a transgredir a lei permanentemente e, já agora, impunemente. Porque é importante que todos os trabalhadores conheçam os seus direitos e as diversas formas de lutar por eles, a Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis disponibiliza nesta página um guia de direitos para os trabalhadores temporários e uma versão consolidada do código do trabalho para este sector.
  • O recurso ao trabalho temporário é legal em qualquer situação?
  • É legal trabalhar para a mesma empresa e na mesma função eternamente através de uma ETT?
  • É possível ter piores condições (salário, etc.) do que os restantes trabalhadores da empresa?
  • Quando o contrato termina que indemnizações tenho a receber?
Encontra respostas a estas e outras questões na documentação que se segue:
O trabalho temporário é uma das formas de precariedade mais comuns e onde mais frequentemente se desrespeitam os direitos dos trabalhadores considerados na lei. Tem crescido muito nos últimos anos não só em número de trabalhadores como nas áreas de actividade que abusam desta forma de contratação: desde o telemarketing à arquitectura, das empresas de segurança aos caixas de supermercado, às bilheteiras, banca ou à construção civil. É uma epidemia social que está a atingir níveis tão preocupantes quanto os falsos recibos verdes.

Devido à conduta ilegal das Empresas de Trabalho Temporário (ETT), a maioria dos trabalhadores temporários responde a necessidades de trabalho permanentes, possuem contratos de trabalho renováveis, inferiores a três meses, e é lhes roubado metade do salário sem que as estas empresas intermediárias produzam o que seja. Existem edifícios inteiros, instalações de callcenters, onde todos os operadores têm contratos quinzenais, semanais ou até diários.

Se a lei contra a precariedade for aprovada será mais fácil lutar pelos nossos direitos!
para mais informação: http://www.leicontraaprecariedade.net/.

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