Governo está a usar regime de regularização de dívidas para ameaçar precários

O carrasco dos precários volta a ameaçar quem trabalha a recibos verdes
O carrasco dos precários volta a ameaçar quem trabalha a recibos verdes

Há trabalhadores a recibos verdes a receber missivas da Segurança Social que incluem ameaças de pena de prisão em caso de incumprimento. O pretexto é a comunicação do regime excepcional de regularização de dívidas, recentemente anunciado pelo Governo. Na mensagem de correio electrónico, os serviços dirigem-se a quem tem uma dívida por não pagamento das contribuições à Segurança Social, insinuando que um dos incentivos deste regime excepcional é a “dispensa de pena no caso de dívida à segurança social que consubstancie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou inferior a três anos”.

Esta redacção ambígua e em tom ameaçador, dirigida a quem trabalha a recibos verdes, revela bem o desprezo que Mota Soares e o Governo têm pelos trabalhadores precários e a forma desesperada e sem critério com que procura arrecadar receita. Revelamos abaixo o conteúdo integral do email que está a ser enviado.

Mesmo admitindo que esta redacção está a ser enviada a todos os contribuintes devedores, não é admissível que quem trabalha a recibos verdes seja notificado da mesma forma que uma empresa que, ao não pagar as contribuições, cativou ilegalmente quotizações de trabalhadores. A ameaça de prisão, mais ou menos velada, é já um equívoco reincidente por parte deste Governo: há cerca de dois anos atrás, denunciámos uma situação semelhante.

Ao dar este tipo de instruções aos serviços, o Governo revela também que insiste em não distinguir as situações que estão na origem das dívidas. A maioria dos trabalhadores considerados independentes com dívidas à Segurança Social são vítimas dos falsos recibos verdes e não deveriam sequer ser responsabilizados por uma dívida criada pela sobre-exploração e fraude, com prejuízo para quem trabalha e para o sistema previdencial.

Lamentamos que se utilize um regime excepcional de regularização para ameaçar, mesmo que de forma calculadamente ambígua, quem já está em situação de dificuldade. É inaceitável falar em pena de prisão numa carta dirigida a trabalhadores que, quase sempre por culpa do incumprimento gritante das entidades empregadoras, acumulam dívidas por não terem rendimentos suficientes para pagar as suas contribuições. Sendo uma oportunidade para proceder à regularização, este regime extraordinário, acompanhado de ameaças, pode também representar uma ilibação definitiva das entidades empregadoras que nunca cumpriram as suas obrigações, forçando os precários a assumir dívidas que não são da sua responsabilidade.

EMAIL remetido pelos serviços da Segurança Social:

From: <regex-noreply@seg-social.pt>
Date: 2013/10/31
Subject: Regime excecional de regularização de dívidas

Na sequência da entrada em vigor do regime excecional de regularização de dívidas à segurança social, e tendo em conta que V. Exas., apresentam, nesta data, em execução fiscal, dívida de capital no valor de xxxx,xx, dívida de juros de mora e custas no valor de xxxx,xx, informamos que caso procedam ao pagamento total ou parcial da divida de capital, até dia 20 de Dezembro de 2013, poderão beneficiar deste regime obtendo a dispensa dos juros de mora e das custas do processo de execução fiscal na parte correspondente ao capital pago.

Caso efetuem o pagamento da totalidade do capital, além da dispensa do pagamento da totalidade dos juros de mora e das custas beneficiam da possibilidade de dispensa da pena no caso de dívida à segurança social que consubstancie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou inferior a três anos e caso o pagamento ocorra até à dedução da acusação.

Para aderirem aos referidos benefícios, devem solicitar a emissão do respetivo documento de cobrança nas Secções de Processo Executivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, ou através dos seguintes canais alternativos:

Segurança Social Directa: www.seg-social.pt
Endereço eletrónico: IGFSS-REGEX@seg-social.pt
Linha telefónica: 707 200 217, disponível de Segunda a Sexta-feira das 9:00 às 20:00,
e Sábados das 9:00 às 13:00.

Cumprimentos,
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Departamento de Gestão da Dívida
Tel.: 707 200 217
E-mail: igfss-regex@seg-social.pt
www.seg-social.pt

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather