Notícia DN: 80% dos primeiros empregos são de vínculo precário

Muito se tem falado sobre o crescimento da precariedade laboral em Portugal. À custa de contratos a prazo, recibos verdes e outros vínculos instáveis, cerca de 20% dos trabalhadores têm um emprego instável. Em dez anos, este fenómeno agravou-se em 47% e afecta já 873 mil pessoas. Porém, tendo em conta que o fluxo entre contratados sem termo e a termo é relativamente neutro, como se explica este aumento tão acentuado? A resposta está nos estreantes no mercado de trabalho, ou seja, nas pessoas que começaram a trabalhar pela primeira vez – a maioria dos quais, jovens.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), solicitados pelo DN, quatro em cada cinco pessoas que entraram pela primeira vez no mercado de trabalho e com menos de seis meses de antiguidade nesse emprego possuem um vínculo contratual precário. E tal como acontece no universo total de trabalhadores, também neste segmento os contratos a termo têm vindo a ganhar importância. No primeiro trimestre de 1998, 69,8% das pessoas que se estrearam no mercado laboral nos seis meses anteriores tinham contratos precários; em 2004, esta percentagem já era de 76,2%; para, em 2008, atingir os 82,7%.

A maioria destes jovens trabalhadores estão a prazo. Dos 63 mil trabalhadores que, segundo o INE, declaram estar a trabalhar pela primeira vez há menos de seis meses, 42 mil tinham contratos a termo e 10,1 mil tinham recibos verdes (ou outros regimes precários). Apenas 11 mil, ou seja, 17% dos novos trabalhadores disseram ter obtido um emprego seguro.

Lei promove precariedade

Em teoria, a contratação a termo só é admissível para “satisfação de necessidades temporárias” das empresas e “pelo período estritamente necessário”. É isso que diz o Código do Trabalho. Porém, o mesmo código estabelece que, para além dessas situações, “pode ser celebrado um contrato a termo” com “trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração”. Ou seja, para estes trabalhadores não se impõe o carácter temporário da contratação a termo, o que o legislador justificou com a necessidade de fomentar o emprego.

Não se sabe ainda se esta cláusula se vai manter no futuro. O Código do Trabalho está a ser revisto, mas, até agora, apenas se conhece um documento do Governo no qual são definidas as linhas orientadoras da alteração legislativa. Nesse documento, é proposta a redução do período máximo admissível para a contratação a termo de seis para três anos. Simultaneamente, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, defende um agravamento da taxa social única para os contratos a termo.

O INE divulgou na sexta-feira os resultados do último inquérito ao emprego, relativo ao primeiro trimestre de 2008. A taxa de desemprego fixou-se nos 7,6%, o que representa uma ligeira redução face ao trimestre anterior (7,8%), mas uma diminuição significativa relativamente ao trimestre homólogo de 2007. A quebra foi mais sentida entre os desempregados que procuram emprego há menos de 12 meses.

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather