Núcleo dos Precários Inflexíveis no Porto: novo espaço
O núcleo dos PI no Porto vai mudar de sede. A partir de Janeiro passamos a contar com uma sala no Espaço Compasso (Associação Cultural), situado na rua da torrinha, nº 113.
Esta mudança será acompanhada por uma intensificação das atividades do núcleo, tanto fora como dentro de portas do novo espaço.
No início do janeiro terá lugar uma reunião aberta do núcleo para se pensar e discutir os desafios de 2014 na luta contra a precariedade.
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Pessoal, tenho aqui uma dúvida, se puderem esclarecer de forma rápida, agradecia.
Aqui vai: eu trabalho para uma determinada empresa, via agência de emprego temporário. Se eu rescindir hoje com essa mesma agência, e assinar por outra agência nesse mesmo dia (não havendo quebra de dias), e continuar a trabalhar para a mesma empresa (mudando apenas de agência), no caso de «amanhã» ser despedido, eu tenho direito a subsídio desemprego?
Ou seja, apesar de rescindir contrato com a primeira agência, o tempo em que trabalhei para ela (descontos e afins), contam no caso de amanhã ser despedido da segunda agência (são os meus primeiros descontos, nunca tinha trabalhado antes)?
Sim ou não?
Preciso de saber isto até segunda-feira. Por favor!
Olá Bruno,
o facto de saíres de uma empresa de trabalho temporário para a outra não tem influência no teu subsídio de desemprego, o que interessa é o tempo de descontos que consegues acumular na segurança social. Tens acesso ao subsídio a partir do momento em que consegues acumular 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, isto é, nos últimos dois anos.
podes encontrar mais informação aqui:
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
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