Provedor de Justiça arrasa governo por usar contratos de emprego inserção para funções essenciais do Estado, até da ACT
O Provedor de Justiça remeteu uma carta ao ministro Pedro Mota Soares, num parecer onde arrasa a maneira como o governo está a usar os Contratos Emprego-Inserção (CEI) para pôr desempregados em postos de trabalho “essenciais” do Estado. José de Faria Costa abriu este processo na sequência de uma exposição da CGTP e de várias queixas de trabalhadores e trabalhadoras. Nas escolas, centros de saúde, juntas de freguesia, Segurança Social, hospitais ou até mesmo na Autoridade para as Condições do Trabalho: são vários os organismos do Estado em que há desempregados obrigados a fazer trabalhos que correspondem a funções permanentes e que deviam ser remunerados, mas na realidade não recebem salário e nem acedem a quaisquer direitos.
Nesta missiva a Mota Soares, o Provedor demonstra preocupação com a fraude generalizada na aplicação dos CEI e fala na inadequação da medida face aos seus supostos objectivos, referindo ainda um extenso inventário de outras comunicações da Provedoria no passado sobre este tema (que se arrasta há vários anos e vários governos). No final da carta, solicita ao ministro Pedro Mota Soares que seja feita uma avaliação séria da medida, que haja dever de fiscalização e transparência na sua aplicação e, mais importante, que se proceda à alteração da lei por forma a obrigar a restringir o âmbito no recurso aos CEI e a justificar detalhadamente a sua utilização em cada caso concreto. Faria Costa defende ainda que, nas situações de utilização de CEI para funções permanentes, a lei deveria prever o reconhecimento da necessidade de ocupação de posto de trabalho.
O Provedor vem assim dar também razão aos Precários que desde há muito vêm denunciando esta forma de precariedade e de trabalho escravo para o Estado que o Ministro Mota Soares inventou e que já afeta mais de 60 mil pessoas.
É o roubo perfeito: 1) as pessoas são obrigadas a trabalhar sem salário, recebendo apenas o subsídio de desemprego – que é seu por terem descontado – e uma bolsa de 84 €; 2) o serviço não tem de contratar ninguém para aquele posto de trabalho poupando o orçamento; 3) estas pessoas não têm direito a férias, subsídios de natal ou de férias; 4) quando acaba o subsídio de desemprego é só chamar outra pessoa; 5) durante este tempo são retirados da estatística oficial do desemprego.
O Ministro do Emprego, como sempre, foge à verdade e diz que medidas deste tipo já existem há três decadas, o que não é verdade, porque a Portaria que cria os Contratos de Emprego Inserção data de 2009 e as alterações que este governo fez e que liberalizaram o abuso foi assinada por Mota Soares em 2011.
Na verdade, a situação em que estão estas 60 mil pessoas é ilegal, porque a portaria define específicamente que o trabalho “socialmente útil” destas pessoas não pode substituir postos de trabalho, mas o que vemos é que na Segurança Social vão ser despedidas quase 700 pessoas em parte porque até já existem pessoas desempregadas a trabalhar através dos CEI nos serviços e a prestarem esclarecimentos a outros desempregados, quase sem terem tido formação para tal. Para além do ridículo de existirem contratos de emprego inserção abusivos na Autoridade para as Condições do Trabalho que devia fiscalizar situações de abuso laboral.
E isto é apenas a ponta do iceberg, porque há milhares de pessoas a fazer trabalho gratuito através dos CEI nas IPSS e Misericórdias.
Sejamos claros: a um posto de trabalho permanente tem de corresponder um contrato e um salário. Esta situação é indigna e ilegal.
Notícia TSF.
Minuta de um Contrato Emprego-Inserção aqui. Regulamento das medidas CEI e CEI+ aqui.
Mais info sobre Contratos Emprego-Inserção aqui.
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Os Contratos de emprego-inserção são uma ilegalidade e uma grande vigarice. Como é do conhecimento público, Os desempregados são obrigados a assinar contratos de emprego-inserção sob ameaça de perderem o subsídio de desemprego, e assim estas pessoas deixam de contar como desempregados. É portanto, uma forma milagrosa de mascarar os números do desemprego real. O trabalhador acumula o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego com 80 euro mensais estando a trabalhar oito horas por dia. Dizem eles que este tipo de contrato visa promover a empregabilidade. Nada mais falso! Assinei 4 contratos destes e não me resolveu qualquer problema de empregabilidade. Neste momento estou desempregado e sem qualquer rendimento. Como facilmente se percebe, estes contratos são utilizados como uma medida punitiva contra os malandros dos desempregados. Mais, estes contratos não suspendem o período do subsídio de desemprego. Estamos, pois, perante a nova escravatura do século XXI.
Tenho 54 anos. Em Dezembro 2010 a empresa, onde trabalhei durante muitos anos como escrituraria de contabilidade, fechou. Fui obrigada a ir para o desemprego. Durante este período estive um ano a trabalhar na repartição de finanças da Amadora 1, no âmbito do emprego -inserção. Eramos 8 nas mesmas condições. Cumprimos o horário normal de qualquer trabalhador do estado nessa repartição. Gostei muito do trabalho e a pesar do ordenado de miséria, mostrei interesse em continuar. Contudo no final do contrato não me deixaram continuar. Hoje continuo desempregada e desesperada porque não só não consigo trabalho como já não tenho direito a qualquer subsídio. Sinto me triste por me considerarem velha para o trabalho e jovem para ser reformada. A minha vida está um caus. Trabalhei toda a vida e agora que preciso não tenho qualquer apoio do estado. Sinto me envergonhada e triste por viver num país onde há ordenados milionários e os pobres a passarem fome com falta de trabalho ou ordenados de miséria. Só peço um trabalho e na falta deste algum apoio para viver, julgo não ser pedir muito.
Boas, estou neste momento inscrita no centro de emprego há 1 mês e a receber o subsidio de desemprego que ainda não chegou. Recebi uma carta com a indicação de contrato empregos inserção para me apresentar no centro de emprego. Alguém já esteve nesta situação e regime? Podem partilhar a experiencia? Obrigada
Assinei um contrato destes. A minha dúvida é, tenho direito a tirar um dia de artigo caso precise de tirar um dia?
Obrigado
Tiago