Reforma do IRS: recibos verdes podem deduzir Seg. Social, mas os problemas continuam
Já em julho de 2014 o governo tinha prometido que a Segurança Social dos recibos verdes iria poder ser deduzida no IRS. Agora a proposta de reforma do IRS, que está a ser discutida em simultâneo com o Orçamento de Estado, indica que os trabalhadores independentes, assim, como os socios de algumas empresas, podem deduzir os descontos à segurança social no seu IRS.
Os trabalhadores a recibos verdes poderão optar pelo regime simplificado de IRS e deduzir ao imposto o que tiverem pago de contribuições na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos. O jornal de negócios dá um exemplo: um prestador de serviços que tenha um rendimento de 2000 euros desconta 300€ para a Seg. Social e, por isso, pode deduzir 5% ao IRS, que significa a diferença entre 15% e 10%.
Esta medida só beneficia os trabalhadores independentes com maiores rendimentos e que efetuem descontos elevados para a Seg. Social. Quem está no primeiro escalão, quem paga 124,09€ todos os meses, não ganha em nada com esta medida.
Estão ainda previstos beneficíos para quem esteja no início da atividade. Chama-se “empreendedorismo individual” e é um redução de 50% do IRS no primeiro ano e 25% no segundo. A mesma medida também serve para quem estava desempregado e abre atividade como empresário.
Estas propostas mantêm todas as injustiças e problemas para os trabalhadores independentes e não resolvem nenhum dos problemas. Como dissemos em julho, a maioria destas pessoas são falsos recibos verdes e o que o governo devia fazer era garantir-lhes o contrato de trabalho a que têm direito.
Mas o que é essencial fica sempre atrás do acessório.
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Onde é que coloco este desconto no meu IRS? Não encontro nenhum campo específico…
Olá Tiago,
Colocas no Campo 701, do Quadro 7, da Secção A, do Anexo B.
O problema é que precisarás de inserir o NIF da entidade (ou seja, o NIF da Segurança Social) na Secção B do mesmo Quadro.
Eu também quero fazer o mesmo e não consigo perceber qual o NIF da SS.
Se souberes, por favor partilha!
Obrigado
Caro Tiago
No site da Ordem dos Contabilistas é referido o NIF 500715505 mas tem de confirmar.
Esta informação tem de ser veiculada porque muitos recibos verdes em regime simplificado não sabem que podem deduzir a segurança social.
Se conseguir a confirmação diga.
Tudo de bom
M. João Oliveira
3 sites-> Ordem dos contabilistas/ Código postal /economias
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social NIF 500 715 505
Divulguem